TJMS - 0807039-02.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 14:40
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joselaine Boeira Zatorre (OAB 7449/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0807039-02.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ari Clementino de Mendonça, Alice Martins Mendonça - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Sentença de fls. 489: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às f. 487/488, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC.
Custas Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. -
29/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:20
Homologada a Transação
-
26/03/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 08:49
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joselaine Boeira Zatorre (OAB 7449/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS) Processo 0807039-02.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ari Clementino de Mendonça, Alice Martins Mendonça - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Fl. 482: É perfeitamente clara a determinação contida no despacho retro para que o embargante diligencie e informe nos autos quanto ao atual andamento do inquérito policial por ele mesmo referido, a fim de verificar se a perícia já foi concluída e se os documentos já estão liberados para serem utilizados nestes autos.
CUMPRA-SE. -
18/02/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joselaine Boeira Zatorre (OAB 7449/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS) Processo 0807039-02.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ari Clementino de Mendonça, Alice Martins Mendonça - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Da análise do requerimento e documentos de fls. 168/173, extraio que os documentos necessários para a realização de perícia nestes autos encontram-se em uso para a realização de perícia no inquérito citado.
Seria caso, portanto, de suspensão do processo para aguarda-la.
Nada obstante, considerando o lapso de tempo decorrido, é possível que esta já tenha sido concluída, podendo ser devolvidos os documentos para prosseguimento do feito.
Assim, INTIME-SE o embargante para que informe sobre o andamento do inquérito em 05 dias. -
21/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:28
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joselaine Boeira Zatorre (OAB 7449/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS) Processo 0807039-02.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ari Clementino de Mendonça, Alice Martins Mendonça - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Decisão fl. 472/473:I - Art. 357, I do CPC Não há preliminares pendentes de análise.
II - Art. 357, II e III do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como a distribuir o ônus da prova: O embargante alega, em síntese, que sofreu consequências drásticas em seu negócio em decorrência da superveniência da Pandemia de COVID-19, passando meses sem faturamento devido às restrições de atividades que ocorreram sobretudo em meados de 2020.
O ônus da prova quanto a estes fatos é da embargante, eis que trata-se de matéria constitutiva do seu direito.
Também é fato controvertido a comprovação de que a autora realmente sofreu danos morais e lucros cessantes em razão dos acontecimentos que narrou ter acontecido na inicial.
O ônus da prova, igualmente, é da autora.
III - Art. 357, IV do CPC A questão de direito relevante para o julgamento do mérito é a análise de incidência do art. 393, do Código Civil.
IV - Art. 357, V do CPC Intime-se as partes, a fim de que, em 15 dias, digam se pretendem a produção de alguma outra modalidade de prova, especificando-a e justificando sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de pronto indeferimento e preclusão.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão as partes, no prazo já estabelecido, apresentar o rol com a completa qualificação, a fim de facilitar a designação de audiência de instrução, especialmente para que o juízo possa saber qual o intervalo de tempo necessário para a realização do ato.
Pretende-se, com isso, que seja possível uma melhor organização da pauta do juízo, evitando-se que haja atraso no início ou fim do ato (art. 357, § 9º, CPC).
Frisa-se, como dito, que a apresentação do rol de testemunhas, com a qualificação completa, deverá ser feita no prazo de 15 dias, a contar da intimação sobre o presente despacho, sob pena de preclusão. Às providências. -
06/11/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:42
Decisão de Saneamento e Organização
-
29/10/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joselaine Boeira Zatorre (OAB 7449/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS) Processo 0807039-02.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ari Clementino de Mendonça, Alice Martins Mendonça - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Decisão: "Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito." -
02/10/2024 22:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:03
Outras Decisões
-
30/09/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 04:18
Decorrido prazo de parte
-
29/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:59
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:24
Outras Decisões
-
02/07/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 17:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2024 17:41
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:54
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:29
Outras Decisões
-
29/05/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2024 15:26
Realizado cálculo de custas
-
29/12/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:50
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2023 08:54
Arquivado Provisoriamente
-
08/05/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:51
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2023 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:26
Decisão ou Despacho
-
04/04/2023 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:03
Decisão ou Despacho
-
10/03/2023 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2023 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2023 07:26
Apensado ao processo numero do processo
-
10/02/2023 07:26
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2023 07:26
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2023 07:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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