TJMS - 0857312-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/09/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/08/2025 06:15
Prazo em Curso
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21/08/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Face o resultado positivo da ordem de bloqueio de valores (extrato em anexo), determino a intimação da parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para, querendo, arguir qualquer das hipóteses previstas no § 11, do artigo 525 do CPC, no prazo de 15 dias.
Intimada a parte executada e decorrido os prazos para impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525) e arguição de irregularidade da penhora (CPC, art. 525, § 11), sem manifestação - o que deverá ser certificado -, nova conclusão.
Intime-se. - 
                                            
20/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 09:36
Emissão da Relação
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18/08/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
18/08/2025 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
15/08/2025 17:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/08/2025 17:01
Documento Digitalizado
 - 
                                            
15/08/2025 14:31
Documento Digitalizado
 - 
                                            
15/08/2025 14:31
Documento Digitalizado
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12/08/2025 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/07/2025 13:56
Prazo em Curso
 - 
                                            
23/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:58
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Débora Meirelles Gomes de Ávila (OAB 15516/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857312-48.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas razões, inibindo-se delongas, nos termos do artigo 525, §5º, do CPC, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias.
Registre-se.
Intime(m)-se. - 
                                            
01/05/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
29/04/2025 09:31
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/04/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
07/04/2025 18:04
Despacho Saneador
 - 
                                            
07/01/2025 18:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/12/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/12/2024 17:07
Prazo em Curso
 - 
                                            
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Débora Meirelles Gomes de Ávila (OAB 15516/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857312-48.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Intimação da exequente para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 531/543. - 
                                            
18/11/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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15/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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14/11/2024 11:21
Emissão da Relação
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30/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/10/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Débora Meirelles Gomes de Ávila (OAB 15516/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857312-48.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. - 
                                            
08/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 07:39
Emissão da Relação
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07/10/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
07/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
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02/10/2024 18:24
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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