TJMS - 0802141-06.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:28
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:06
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 10:40
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS) Processo 0802141-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nathalia Stefani de Souza - Réu: Braulo dos Santos - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 17 e 330, inciso III, ambos do CPC, indefiro a petição inicial, pela falta de interesse de agir, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do mesmo diploma legal.
Custas pela parte autora, ficando sobrestado o pagamento, por lhe deferir, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de p. 12.
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, face a ausência da triangularização processual.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 10:17
Recebidos os autos
-
08/03/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 10:17
Indeferida a petição inicial
-
25/11/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS) Processo 0802141-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nathalia Stefani de Souza - Réu: Braulo dos Santos - Em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a falta de interesse de agir na presente ação, tendo-se em conta que efetuou acordo extrajudicial com a parte ré antes do ingresso da ação.
Com efeito, o termo de acordo formalizado pelas partes é ato jurídico perfeito e acabado, obrigando os contraentes ao que foi pactuado(art. 849 do CCB), sendo incabível o arrependimento unilateral.
A respeito do assunto, cita-se: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO - VALIDADE - RECURSO PROVIDO. 1) Nos termos do artigo 849 do Código Civil de 2002, o acordo realizado entre as partes somente será nulo por dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. 2) Inexistindo qualquer vício, deverá prevalecer o acordo realizado entre as partes, independente de homologação pelo MM.
Juiz. 3) Recurso provido.(TJ-MG - AI: 10242150007738001 MG, Relator: Marcos Lincoln, Data de Julgamento: 21/10/0019, Data de Publicação: 24/10/2019) Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
29/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806031-50.2024.8.12.0002
Marikarly Jose Subero Zerpa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maria Luiza Malacrida Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2024 14:05
Processo nº 0834894-63.2017.8.12.0001
Marinete Aparecida da Silva Moreira
Oi S/A
Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 14:50
Processo nº 0801392-32.2024.8.12.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Licio Duarte Machado
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2024 13:41
Processo nº 0823439-57.2024.8.12.0001
Patricia de Figueiredo Campos Lemos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Fabio Castro Leandro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2024 11:20
Processo nº 0823439-57.2024.8.12.0001
Patricia de Figueiredo Campos Lemos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2024 16:06