TJMS - 0803091-40.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:28
Documento Digitalizado
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27/08/2025 14:12
Juntada de NULL
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26/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:20
Prazo em Curso
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22/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido retro.
Proceda-se a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, através do Serasajud, nos termos do art. 782, §3º do CPC.
Proceda-se consulta via RENAJUD.
Havendo veículos, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 dias.
Após, em não havendo restrições (tais como baixa, entre outras pertinentes), proceda-se à restrição de penhora e transferência, juntando-se aos autos o respectivo comprovante e, após, expeça-se mandado de intimação.
Sendo o veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária em garantia, fica indeferido o pedido de bloqueio em razão da propriedade ser do credor fiduciário, e não da parte executada.
Advirta-se o credor que, nos termos do art. 871, IV, do CPC, a avaliação dos bens caberá a quem fizer a nomeaçãos, devendo comprovar a cotação do mercado.
Caso não sejam encontrados bens, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Advirta-a que eventual pedido de penhora deverá estar acompanhado de planilha atualizada do crédito. Às providências.
Cumpra-se. -
21/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 15:13
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:12
Juntada de Informações
-
08/08/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Allana de Oliveira Queiróz (OAB 26124/MS) Processo 0803091-40.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Antonio de Oliveira - Vistos, etc.
Considerando que a parte demandada mudou-se sem informar seu endereço nos autos (fls. 22 e 39), presume-se válida a tentativa de intimação de fls. 38/39, nos termos do art. 274, § único do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados, via Sisbajud, conforme postulado (fls. 42/43).
Após, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Advirta-o que eventual pedido de penhora deverá estar acompanhado da planilha atualizada do crédito.
Cumpra-se. Às providências. -
27/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 14:56
Emissão da Relação
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26/03/2025 14:55
Documento Digitalizado
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26/03/2025 14:55
Documento Digitalizado
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17/03/2025 15:47
Expedição em análise para assinatura
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11/03/2025 10:37
Autos preparados para expedição
-
11/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 09:50
Autos preparados para expedição
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13/02/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:32
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 06:53
Prazo em Curso
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allana de Oliveira Queiróz (OAB 26124/MS) Processo 0803091-40.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Antonio de Oliveira - Intima-se a parte autora, acerca da juntada de AR a fl. 39, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
30/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 12:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 12:38
Emissão da Relação
-
13/09/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 12:56
Prazo em Curso
-
22/08/2024 12:55
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 10:30
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 15:36
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 22:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 21:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:31
Documento Digitalizado
-
19/03/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 10:37
Emissão da Relação
-
29/02/2024 18:40
Prazo em Curso
-
29/02/2024 18:35
Juntada de NULL
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29/02/2024 18:35
Juntada de Mandado
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11/01/2024 18:32
Prazo em Curso
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11/01/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 10:07
Autos preparados para expedição
-
04/12/2023 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/12/2023 14:20
Recebida petição inicial
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27/11/2023 08:47
Conclusos para decisão
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20/11/2023 11:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/11/2023 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/11/2023 16:07
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 08:29
Prazo em Curso
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10/10/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
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10/10/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 09:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:58
Autos preparados para expedição
-
22/08/2023 17:01
Informação do Sistema
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22/08/2023 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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