TJMS - 0844464-63.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação de f. 258-260.
Após, retornem-se conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
19/05/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 18:01
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2025 18:01
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 19801O/MT), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS), Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS), Julia Luiza Mario (OAB 28424/MS) Processo 0844464-63.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ciclo Ribeiro Comércio e Representações Ltda - Exectda: OI S/A - I.
Recebe-se e autua-se como cumprimento de sentença.
II.
Proceda-se a evolução de classe.
III.
Expeça-se alvará do valor incontroverso em favor da parte requerente, conforme os dados bancários indicados à f. 244.
IV.
Em seguida, intime-se a requerida para que se manifeste sobre a alegação de débito remanescente de f. 246-248, efetuando o pagamento, se for o caso, no prazo de 15 dias. -
01/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2025 21:52
Evolução da Classe Processual
-
02/04/2025 12:05
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 13:06
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 19801O/MT), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS), Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS), Julia Luiza Mario (OAB 28424/MS) Processo 0844464-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Ciclo Ribeiro Comércio e Representações Ltda - Exectda: OI S/A - INTIMAÇÃO a parte autora quanto da comprovação do pagamento de fls. 240, bem como manifeste-se quanto da satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 19801O/MT), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS), Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS), Julia Luiza Mario (OAB 28424/MS) Processo 0844464-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Ciclo Ribeiro Comércio e Representações Ltda - Exectda: OI S/A - I.
Inicialmente, em atenção ao item I da petição de f. 224-228, verifica-se que, de fato, houve erro material na sentença de f. 210-218 em relação ao ônus do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que a ré foi integralmente sucumbente. É oportuno ressalvar o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, ainda que a sentença haja transitado em julgado, em consonância com o artigo 494, I, doCPC.
Assim sendo, onde se lê (f. 217): Diante da sucumbência, condeno a parte autora pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2°, do CPC, leia-se: Diante da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2°, do CPC.
II.
Recebo e autuo como cumprimento de sentença por quantia certa (f. 224-228), o qual se encontra devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (f. 229-230).
III.
Intime-se a parte requerida para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
IV.
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou, citado pessoalmente na fase de conhecimento, não tiver constituído advogado; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel por citação por edital na fase de conhecimento.
No caso de carta com aviso de recebimento, considera-se válida a intimação se a carta foi destinada ao endereço constante dos autos, ainda que não haja a efetiva intimação, na forma do Art. 274, parágrafo único, do CPC.
V.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. -
24/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 17:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:50
Determinada Requisição de Informações
-
12/11/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 13:36
Processo Reativado
-
05/11/2024 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 07:22
Transitado em Julgado em data
-
17/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 19801O/MT), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS), Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS), Julia Luiza Mario (OAB 28424/MS) Processo 0844464-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ciclo Ribeiro Comércio e Representações Ltda - Ré: OI S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Ciclo Ribeiro Comércio e Representações Ltda. em face de OI S/A, para o fim de condenar a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser atualizado a partir da data desta sentença pelo IGPM/FGV, na forma da Súmula nº 362 do STJ, e a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2°, do CPC.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. -
04/10/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 13:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:36
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:32
Decisão ou Despacho
-
15/05/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 12:42
de Instrução e Julgamento
-
02/04/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 14:08
de Conciliação
-
07/12/2023 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 06:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 05:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 19:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 19:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 19:57
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 19:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/10/2023 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 13:07
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2023 13:29
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 14:05
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2023 14:05
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2023 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801049-37.2024.8.12.0052
Lilia Frutos de Arruda
Renovacao Materiais para Construcao
Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2024 19:10
Processo nº 0802420-80.2024.8.12.0005
Ruth Mello
Debora Ariani Zvirtes Ruas
Advogado: Aluisio Caceres Paes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2024 18:05
Processo nº 0818336-33.2024.8.12.0110
Juliana Campelo Lobo
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2024 16:40
Processo nº 0803265-68.2017.8.12.0002
E2 Solucoes em Tecnologia LTDA - ME
Municipio de Dourados
Advogado: Laudelino Balbuena Medeiros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2020 11:25
Processo nº 0803265-68.2017.8.12.0002
Municipio de Dourados
E2 Solucoes em Tecnologia LTDA - ME
Advogado: Paula de Mendonca Nonato
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2020 16:30