TJMS - 0822207-71.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 06:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:46
Transitado em Julgado em data
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09/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 22:43
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 07:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 06:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 06:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Nobriga Ojeda (OAB 23363/MS) Processo 0822207-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helen Mayara Spindola da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido contraposto formulado pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS) e, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HELEN MAYARA SPINDOLA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 73/74), salvo em relação à aplicação de pena de multa diária, o fim de: a) declarar o direito da requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data assinatura do contrato firmado junto à Caixa Econômica Federal CEF, do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em 05/11/2020; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° 2100141020, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° 2100141020, lançado e não pago no exercício de 2024, consoante histórico de dívidas (fl. 33); d) condenar o requerido a restituir à requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 05/11/2020, consoante comprovação de pagamento (fl. 33), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. -
13/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:00
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:12
Homologada a Transação
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10/06/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 15:34
Remetidos os Autos para destino.
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19/11/2024 16:48
de Conciliação
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16/10/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 08:52
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 08:51
Juntada de tipo de documento
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01/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Nobriga Ojeda (OAB 23363/MS) Processo 0822207-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helen Mayara Spindola da Silva - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
30/09/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 21:58
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 15:27
Remetidos os Autos para destino.
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19/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:41
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:41
Tutela Provisória
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18/09/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:20
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 08:14
de Instrução e Julgamento
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17/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:48
Tutela Provisória
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17/09/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 21:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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