TJMS - 0813294-70.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Milena Assunção de Matos Garutti (OAB 15940/MS) Processo 0813294-70.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luíza Machado de Matos - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sent. de fls. 148-161:(...) Por tais razões, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito as preliminares suscitadas e, no mais, julgo parcialmente procedente o pedido formulados por Maria Luíza Machado de Matos, nos autos desta demanda de restituição de valores c/c declaração de rescisão contratual proposta em face de SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda e São Bento Incorporadora Ltda, assim o fazendo para decretar a resolução do contrato de compra e venda e o aditivo firmado entre as partes (fls. 100/124), reintegrando SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda na posse do imóvel determinado pelo Bloco 33, Unidade 18, Cidade Jardim IV, a partir do inadimplemento do contrato, verificado em dezembro/2022 (fl. 29), devendo eventuais valores serem restituídos nos termos do aditivo de fls. 115/124.Por ter a parte autora dado causa à rescisão contratual e, ainda, por ter a parte ré decaído de parte mínima do pedido (art. 86, § único, CPC), condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais tenho por bem arbitrar em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devidamente atualizado pelo IPCA a partir da data da distribuição, conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a gratuidade conferida initio litis.Por ter Maria Luíza Machado de Matos litigado com má-fé, condeno-a nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, na ordem de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:07
Recebidos os autos
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14/10/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:07
Julgado procedente em parte o pedido
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02/10/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
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09/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:40
INCONSISTENTE
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08/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
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13/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:23
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:19
INCONSISTENTE
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24/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
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23/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
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08/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:16
Recebidos os autos
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19/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
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18/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:05
Conclusos para decisão
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17/04/2024 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2024 15:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Réplica
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05/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 18:13
Expedição de Carta.
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05/03/2024 18:13
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
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04/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:28
Recebidos os autos.
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01/03/2024 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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01/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 18:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2024 03:30:00, 1ª Vara Cível.
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28/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:55
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:55
INCONSISTENTE
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21/02/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
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20/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:23
Determinada Requisição de Informações
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02/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
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18/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:40
Conclusos para despacho
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14/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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