TJMS - 0855188-92.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 12:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/05/2025 11:05 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            22/04/2025 13:50 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            16/04/2025 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 02:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0855188-92.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Alcinete Barbosa Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - TEMA REPETITIVO 648 DO STJ - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO IDÔNEA DO PEDIDO FORMULADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANTES DO INGRESSO DA DEMANDA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 A questão em discussão consiste em definir se a ausência de comprovação idônea do prévio requerimento administrativo de exibição de documentos bancários caracteriza falta de interesse de agir, justificando o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito.
 
 O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a propositura de ação cautelar para exibição de documentos bancários exige demonstração da relação jurídica entre as partes e comprovação de prévia solicitação administrativa não atendida (REsp nº 1.349.453/MS, Tema 648/STJ).
 
 O envio de e-mail, sem prova de recebimento pela instituição financeira, não se presta à demonstração de requerimento administrativo eficaz, nos termos da jurisprudência do STJ e deste Tribunal.
 
 A ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo configura falta de interesse de agir, impondo o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Recurso desprovido.
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                                            15/04/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 05:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 05:10 Não-Provimento 
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                                            11/04/2025 04:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0855188-92.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Alcinete Barbosa Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            10/04/2025 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 17:20 Inclusão em pauta 
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                                            07/04/2025 00:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0855188-92.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Alcinete Barbosa Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/04/2025 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 08:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/04/2025 08:55 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            04/04/2025 08:55 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            04/04/2025 08:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 15:15 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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