TJMS - 0855188-92.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em "data"
-
22/04/2025 13:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855188-92.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Alcinete Barbosa Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - TEMA REPETITIVO 648 DO STJ - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO IDÔNEA DO PEDIDO FORMULADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANTES DO INGRESSO DA DEMANDA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A questão em discussão consiste em definir se a ausência de comprovação idônea do prévio requerimento administrativo de exibição de documentos bancários caracteriza falta de interesse de agir, justificando o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a propositura de ação cautelar para exibição de documentos bancários exige demonstração da relação jurídica entre as partes e comprovação de prévia solicitação administrativa não atendida (REsp nº 1.349.453/MS, Tema 648/STJ).
O envio de e-mail, sem prova de recebimento pela instituição financeira, não se presta à demonstração de requerimento administrativo eficaz, nos termos da jurisprudência do STJ e deste Tribunal.
A ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo configura falta de interesse de agir, impondo o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Recurso desprovido. -
15/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 05:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 05:10
Não-Provimento
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11/04/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855188-92.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Alcinete Barbosa Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:20
Inclusão em pauta
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07/04/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855188-92.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Alcinete Barbosa Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 08:55
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 08:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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