TJMS - 0852208-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0853267-69.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Estela Mary Benites Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Agravado: Ceciliano José dos Santos Advogado: Rodrigo Daniel dos Santos (OAB: 32263/DF) Advogado: Ceciliano José dos Santos (OAB: 5825A/MS) Perito: José Carlos Araujo Lemos EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DA EFETIVA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A gratuidade da justiçadeve ser concedida aos realmente carecedores, o que se apura mediante as provas constantes dos autos, não podendo seu deferimento se dar de forma indiscriminada, sob pena de desvirtuamento do instituto. 2.
Verificado o acerto da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça à agravante, porquanto não comprovada a hipossuficiência. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/06/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 13:43
Remetidos os Autos para destino.
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16/06/2025 13:43
Remetidos os Autos para destino.
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16/06/2025 02:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0852208-75.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação........Desse modo, correta a manifestação da parte requerente às fls. 103-107, e, por isso, revogando-se a determinação de f. 96 no que tange a "citação da parte requerida", determino sejam os autos imediatamente remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. -
13/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:25
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0852208-75.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 100 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
11/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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01/02/2025 16:20
Decisão ou Despacho
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08/01/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 22:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0852208-75.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Ingrid Paola Clavico Martins - ISSO POSTO, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil, reconheço a litispendência e julgo extinta esta ação sem julgamento do mérito.
Custas pela parte autora.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/10/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:24
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:24
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/09/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
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10/09/2024 07:31
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
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09/09/2024 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 08:59
Remetidos os Autos para destino.
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09/09/2024 08:59
Remetidos os Autos para destino.
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07/09/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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06/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:36
Realizado cálculo de custas
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06/09/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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