TJMS - 0802309-02.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/07/2025 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/07/2025 11:13
Baixa Definitiva
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14/07/2025 11:11
Transitado em Julgado em "data"
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16/06/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802309-02.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Marcio Aparecido Talhari Sanches Advogada: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB: 80430/PR) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 16:46
Inclusão em pauta
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19/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:05
Expedida/certificada
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14/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802309-02.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Marcio Aparecido Talhari Sanches Advogada: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB: 80430/PR) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/02/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:59
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802309-02.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Marcio Aparecido Talhari Sanches Advogada: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB: 80430/PR) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE). -
10/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802309-02.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Marcio Aparecido Talhari Sanches Advogada: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB: 80430/PR) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte recorrente para recolher as custas processuais, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802309-02.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Marcio Aparecido Talhari Sanches Advogada: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB: 80430/PR) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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