TJMS - 0873726-58.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
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21/07/2025 16:37
Remetidos os Autos para destino.
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21/07/2025 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
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28/05/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0873726-58.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Pelo exposto, confirmo a tutela de f. 52/56 e julgo procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: I) Declarar a inexigibilidade dos débitos da UC 10/2570494-01 referidos nas faturas dos meses de Setembro/2023 e Outubro/2023 (f. 31/34); II) condenar a ré a restituir a autora em dobro o valor de R$ 182,48, referente a fatura de Setembro/2023, indevidamente cobrada e paga pela autora, acrescida de correção monetária pelo IPCA desde o respectivo pagamento e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e, a partir daí, com correção e juros, na forma estabelecida nos arts. 389, parágrafo único e 406 e seus parágrafos, do Código Civil, com a redação que lhes foi dada pela referida lei; III) condenar a ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A condenação deverá ser atualizada pelo índice IPCA da data da sentença, com juros de mora de 1% ao mês, calculados da data da citação (arts. 405 e 406 do CC), até o início da vigência da Lei 14.905/24 e, a partir daí, com correção e juros, na forma estabelecida nos arts. 389, par. único e 406 e seus parágrafos, do CC, com a redação que lhes foi dada pela referida lei.
IV) Condeno a requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que, em observância aos requisitos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 03:19
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 03:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:26
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0873726-58.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lorena Franco de Castro - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). -
09/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 04:54
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 04:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 06:14
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 06:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/04/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 16:19
de Conciliação
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14/03/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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23/02/2024 12:27
Juntada de tipo de documento
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23/02/2024 12:27
Juntada de tipo de documento
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23/01/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
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16/01/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
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09/01/2024 19:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/01/2024 19:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/01/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:30
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2024 18:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/01/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2023 16:54
de Instrução e Julgamento
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19/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2023 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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