TJMS - 0849512-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:53
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:59
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS) Processo 0849512-66.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Luiz Carlos Pereira, Rozane Leite Pereira, Braner Tiso Pereira, Brizie Tiso Pereira de Vilhena, Bruno Tiso Pereira, Ivanice Campos Tiso Pereira, Lisnei Aparecida Alves Pereira - Invtardo: Ney Pereira - Intima-se o patrono da parte autora de que se encontra disponível no e-SAJ Portal de Serviços, o TERMO DE INVENTARIANTE de f. 32, bem como, para que proceda a juntada da via devidamente assinada pela parte, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/10/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS) Processo 0849512-66.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Luiz Carlos Pereira, Rozane Leite Pereira - Defiro o processamento deste inventário relativo aos bens deixados por Ney Pereira.
Nomeio para o cargo de inventariante Luiz Carlos Pereira, a quem incumbe: a) em 5 dias, prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC, devendo o termo de inventariante, que terá validade de 1 ano, conter a expressa indicação das advertências do artigo 622 do Código de Processo Civil; b) no prazo de 20 dias contados da assinatura do referido termo, independentemente de nova intimação, apresentar as primeiras declarações, obedecendo ao previsto no art. 620 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, promover a juntada dos seguintes documentos: 1. certidões expedidas pela União, pelo Estado e pelo Município quanto à existência de débitos fiscais em nome do(a) autor(a) da herança; 2. certidão a respeito de eventual existência de testamento em nome do(a) falecido(a), que deverá ser obtida junto ao site do CENSEC, conforme disposto no Provimento nº 56/2016 do CNJ.
Para a apresentação das primeiras declarações por petição, deverá o advogado juntar aos autos procuração com poderes especiais (CPC, art. 620, §2°), complementando, se for o caso, a procuração outorgada para o requerimento de inventário.
Desde já esclareço que, diante do falecimento anterior do herdeiro Ney Pereira Filho, os herdeiros deste participaram do inventario e da partilha herdando por representação, sendo indevida a participação do espólio de Ney Pereira Filho.
Com as primeiras declarações, o cônjuge/companheiro supérstite, os herdeiros e legatários que ainda não estiverem representados nos autos deverão ser citados e intimados para se manifestarem sobre as primeiras declarações no prazo comum de 15 dias.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art.626 §1º c/c 259 III do CPC.
Se houver testamento, deverá ser intimado o testamenteiro, dando-lhe ciência deste inventário, salvo se já representado nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos interessados, abra-se vista à Fazenda Pública e, se houver herdeiro incapaz ou ausente, ao Ministério Público.
Junto com as primeiras declarações o inventariante deverá corrigir o valor atribuído à causa, comprovando o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
10/10/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
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10/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:11
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:11
Decisão ou Despacho
-
29/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:12
INCONSISTENTE
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29/08/2024 12:51
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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