TJMS - 0801868-04.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:27
INCONSISTENTE
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03/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801868-04.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Geraldo dos Santos Costa Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogada: Dayse Rios Barbosa (OAB: 44059/CE) Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - DANOS MORAIS - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO DANOSO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O valor arbitrado a título de dano moral mostra-se condizente, razoável e proporcional à presente demanda, além de atender ao binômio reparação/caráter pedagógico.
Os descontos indevidos em conta corrente caracterizam relação extracontratual, de modo que os juros de mora deverão incidir a partir do evento danoso, consoante disposto no art. 398, do Código Civil e súmula 54 do STJ.
Cabível a majoração dos honorários de sucumbência, pois, embora fixados com estrita observância aos parâmetros legais previstos no art. 85, §2º, do CPC, deve ser levado em consideração que o valor da condenação é baixo, razão pela qual sua fixação no patamar máximo se mostra razoável.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801868-04.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Geraldo dos Santos Costa Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogada: Dayse Rios Barbosa (OAB: 44059/CE) Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/12/2023 17:45
Conclusos para decisão
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15/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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15/12/2023 17:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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15/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:28
INCONSISTENTE
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:50
Conclusos para decisão
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24/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:50
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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