TJMS - 0849170-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 16:52
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 16:52
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS) Processo 0849170-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Costa Cavalcanti - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) convalidar a tutela deferida às fls. 26/28, tornado-a definitiva; b) declarar a inexistência de contratação do empréstimo consignado indicado na inicial; c) condenar o réu a proceder a devolução de forma simples dos valores indevidamente descontados do benefício da autora, com correção monetária, desde o desembolso, e juros de mora a partir do evento danoso.
Tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença, bem como d) condenar o réu ao pagamento de indenização pordanos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária, a partir da data desta sentença (Súmula n.º 362, STJ), e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula n.º 54, STJ).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Em razão da sucumbência, condena-se a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:01
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 19:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS) Processo 0849170-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Costa Cavalcanti - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Fls. 184/185 e fl. 192.
A efetivação de tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 297, parágrafo único, e 519, ambos do CPC.
Assim, a fim de evitar tumulto processual, intime-se a parte autora para, querendo, informar a reiteração do descumprimento da tutela nos autos apensos, nos termos do art. 106, do Código de Normas da CGJ. -
13/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 20:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 20:35
Apensado ao processo numero do processo
-
09/01/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS) Processo 0849170-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Costa Cavalcanti - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Vistos etc.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a alegação de descumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência. -
17/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:46
Outras Decisões
-
06/12/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS) Processo 0849170-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Costa Cavalcanti - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Intimação da parte Requerente para, querendo, apresentar impugnação face à contestação e documentos de fls. 52/165, no prazo de quinze dias. -
06/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 14:57
de Conciliação
-
31/10/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:39
Outras Decisões
-
25/10/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0849170-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Costa Cavalcanti - Intime-se a parte autora para ciência da manifestação de fls. 41/42. -
15/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:42
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 18:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 14:19
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:00
Tutela Provisória
-
22/08/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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