TJMS - 0821937-20.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 33242/ES), Guilherme Craus Santos (OAB 33229ES/), Daniel Souto Cheida (OAB 451254/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0821937-20.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Valdenir Roberto Dias - Réu: Banco do Brasil S/A - I.
Ao contrário do alegado às f. 1.357-1.364, a perícia visa apurar o montante devido pelo autor e apresentar plano de pagamento que contemple medidas de temporização, na forma da lei, de forma que não é necessário o julgamento de eventual abusividade da cobrança antes de sua realização.
II.
Quanto ao valor dos honorários periciais, não se pode olvidar que os peritos são auxiliares do Juízo, devendo ter seus serviços remunerados de forma digna, sob pena de desestímulo e de desvalorização de suas atividades, tão necessárias à regular instrução do processo.
Para a fixação da verba, assim, o Magistrado deve pautar-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo-se ainda às peculiaridades de cada caso, sua complexidade, a natureza do objeto a ser apreciado e o tempo dedicado pelo expert para realizar seu trabalho.
Ademais, deve o profissional estar disponível durante toda a tramitação do processo para prestar esclarecimentos quando necessário.
Em suma, os honorários periciais devem retribuir de forma justa o trabalho técnico realizado.
Nessa senda, os impugnantes não demonstraram que o valor proposto pela empresa de perícia é excessivo, qual seja, R$ 4.000,00.
Ademais, ante a natureza da ação e a matéria tratada, bem como a complexidade da perícia, tem-se que é razoável o valor proposto pela empresa de perícia, não havendo falar em redução.
Do exposto, homologo os honorários apresentados em R$ 4.000,00. -
11/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 19:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 33242/ES), Guilherme Craus Santos (OAB 33229ES/), Daniel Souto Cheida (OAB 451254S/P), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Ivone Conceição Silva (OAB 13609B/MS) Processo 0821937-20.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Valdenir Roberto Dias - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco CSF S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, Mercadopago.com Representações Ltda, Realize Crédito Financiamento e Investimento S/A - Decisão de fls. 1321/1323: (...) Apresentada a proposta dos honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias. -
02/11/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 04:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 33242/ES), Guilherme Craus Santos (OAB 33229ES/), Daniel Souto Cheida (OAB 451254S/P), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Ivone Conceição Silva (OAB 13609B/MS) Processo 0821937-20.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Valdenir Roberto Dias - Réu: Banco do Brasil S/A - O Art. 104-B do CDC dispõe o seguinte: "Art. 104-B.
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado. § 1º Serão considerados no processo por superendividamento, se for o caso, os documentos e as informações prestadas em audiência. § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. § 3º O juiz poderá nomear administrador, desde que isso não onere as partes, o qual, no prazo de até 30 (trinta) dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos. § 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas".
Tendo em conta que não houve conciliação, necessário se faz a instauração do processo de superendividamento.
Intimem-se os credores para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos e as razões da negativa de ceder ao plano voluntário proposto na inicial ou renegociar.
Sem prejuízo, desde já designo perícia para apurar o montante devido pelo autor e apresentar plano de pagamento que contemple medidas de temporização, na forma da lei.
Para tanto, nomeio a AP CONTABILIDADE PERICIA EIRELI, e-mail: [email protected], amportocontabilidade @gmail.bom, comercial: (67) 3029-304, que deverá ser intimada da designação do encargo e, se aceitar, deve apresentar a proposta de honorários no prazo de dez dias.
Apresentada a proposta dos honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Tendo em conta o interesse de todas as partes, arcarão em igual proporção com os honorários periciais.
Considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, o percentual dos honorários periciais que lhe cabe será quitado ao final do processo pelo Estado, caso vencido.
Desta forma, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul sobre os honorários periciais.
Intimem-se as partes da presente nomeação, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, em igual prazo.
Intime-se o perito para designar data, hora e local para o início da perícia, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contados do início da perícia, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo informar se desejam algum esclarecimento do perito. -
15/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:04
Decisão ou Despacho
-
06/08/2024 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 13:44
Retificação de Classe Processual
-
15/05/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 09:31
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
08/02/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 14:58
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:42
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 13:38
de Conciliação
-
28/09/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:35
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 07:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 00:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 00:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2023 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:17
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 07:12
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2023 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 10:01
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:20
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 08:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 08:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 13:02
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:38
Decisão ou Despacho
-
17/07/2023 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2023 14:13
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2023 14:13
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2023 12:35
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:16
Declarada incompetência
-
25/04/2023 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2023 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2023 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2023 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 11:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2023 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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