TJMS - 0857131-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio de Oliveira Neto (OAB 8058/MS), Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0857131-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natalia Fernanda Carvalho de Oliveira *41.***.*54-95 - Réu: Lider Diesel Bombas e Bicos Injetores Ltda-me - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
14/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 16:26
de Conciliação
-
23/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:13
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0857131-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natalia Fernanda Carvalho de Oliveira *41.***.*54-95 - Intimação do despacho:..................."
Vistos. 1.
Face os documentos de f. 154/196, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." Intimação da certidão:....................."CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 10/03/2025 às 16:00h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais." -
09/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 18:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 18:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 18:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:59
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:26
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0857131-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natalia Fernanda Carvalho de Oliveira *41.***.*54-95 - Réu: Lider Diesel Bombas e Bicos Injetores Ltda-me - Despacho fl. 146: "Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual, anexando o instrumento de procuração devidamente assinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. 2.
Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora pugno pelos benefícios da AJG, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: i. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. ii. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
04/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814935-43.2016.8.12.0001
Ana Maria Dutra de Carvalho
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2022 10:48
Processo nº 0814935-43.2016.8.12.0001
Ana Maria Dutra de Carvalho
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 16:55
Processo nº 0830941-47.2024.8.12.0001
Cleuza Costa da Rosa
Rafaella Moraes dos Reis
Advogado: Leonardo Costa da Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2024 11:35
Processo nº 0801620-92.2024.8.12.0024
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Jeferson Oliveira Machado
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2024 18:20
Processo nº 0802550-44.2018.8.12.0017
Maria Aparecida de Oliveira Albuquerque
Roberta Braz de Medeiros
Advogado: Raquel Canton
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2018 16:39