TJMS - 0855841-94.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 12:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2025 07:39 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            04/04/2025 13:34 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            03/04/2025 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 02:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0855841-94.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Roseana de Fátima Castilho de Barros Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA POR ADVOGADO - PRETENSÃO NÃO RESISTIDA EXTRAJUDICIALMENTE QUE SE EVIDENCIA - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E E-MAIL SEM A COMPROVAÇÃO DE ENVIO OU RECEBIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I - Em relação a ação de exibição de documento, o STJ submeteu o julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, ao rito dos repetitivos (Tema 648), firmando a seguinte orientação: "a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
 
 II - Os documentos que instruem a inicial não se mostram suficientes a justificar eventual resistência na disponibilização dos documentos pleiteados à instituição financeira ré, já que não houve, tampouco comprovação de que o endereço para os quais foram encaminhados é válido e destinado para os fins pretendidos, muito menos se os custos do serviço foram pagos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            02/04/2025 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 08:14 Não-Provimento 
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                                            28/03/2025 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0855841-94.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Roseana de Fátima Castilho de Barros Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            27/03/2025 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 13:46 Inclusão em pauta 
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                                            25/03/2025 01:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0855841-94.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Roseana de Fátima Castilho de Barros Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            24/03/2025 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 10:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/03/2025 10:40 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            24/03/2025 10:40 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            24/03/2025 10:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 22:56 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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