TJMS - 0857944-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 09:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:22
Outras Decisões
-
21/05/2025 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB 12934/MS) Processo 0857944-74.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Cleuder Lopes Barbosa - Sentença de fls. 120-121: (...) Pelo exposto, nos termos do art. 918, inciso II, do CPC, REJEITO LIMINARMENTE os embargos e decreto a sua extinção, sem resolução do mérito.
Custas pela embargante.
Sem honorários, pis sequer houve angularização da demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias. -
03/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 11:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:04
Anulação de sentença/acórdão
-
21/02/2025 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB 12934/MS) Processo 0857944-74.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Cleuder Lopes Barbosa - Embargdo: Mr Duque Intermediacao de Mao de Obra Eireli - Nesse passo, atribuo aos embargos à execução o valor de R$ 234.776,99.
Anote-se.
DEFIRO pedido de parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas.
Proceda-se à emissão das guias de recolhimento, intimando-se a parte exequente para que comprove o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pela Serventia será certificado o pagamento das respectivas parcelas, e a não apresentação dos devidos comprovantes de pagamento darão ensejo à conclusão imediata dos autos para deliberação, com a advertência, desde já, do Artigo 102, Parágrafo Único do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá o embargante se manifestar sobre a aparente inépcia da inicial e ausência de interesse de agir, conforme determinado à fl. 43.
Comprovado ou não o pagamento da primeira parcela, TORNEM os autos conclusos. *********** Guias disponíveis nos autos f. 102-113. -
28/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:54
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 16:54
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 16:54
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 16:54
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 16:54
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 16:54
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 16:54
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 16:51
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:08
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:08
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:08
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:08
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:08
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:08
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:07
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:07
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:07
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:07
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:07
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:07
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:07
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:07
Realizado cálculo de custas
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24/01/2025 15:07
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:07
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:07
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:06
Realizado cálculo de custas
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24/01/2025 15:06
Realizado cálculo de custas
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24/01/2025 15:06
Realizado cálculo de custas
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24/01/2025 15:06
Realizado cálculo de custas
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24/01/2025 15:06
Realizado cálculo de custas
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24/01/2025 15:06
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:06
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 15:06
Realizado cálculo de custas
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24/01/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:41
Outras Decisões
-
16/01/2025 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB 12934/MS) Processo 0857944-74.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Cleuder Lopes Barbosa - Embargdo: Mr Duque Intermediacao de Mao de Obra Eireli - Decisão de fl. 52/53: (...) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
Em consequência, intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. -
08/11/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:18
Decisão ou Despacho
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07/11/2024 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB 12934/MS) Processo 0857944-74.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Cleuder Lopes Barbosa - Embargdo: Mr Duque Intermediacao de Mao de Obra Eireli - Despacho de fl. 43: Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos pessoais e outros recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou poderá a parte recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Ainda no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o embargante sobre a aparente inépcia da inicial e ausência de interesse de agir, uma vez que não se verifica qualquer irregularidade na cessão de crédito acostada às fls. 36/37 dos autos principais, já que o instrumento particular está assinado por representante legal das empresas cedente e cessionária, além de duas testemunhas.
Por conseguinte, as alegações do embargante não conduzem logicamente à ilegitimidade da embargada/credora, afigurando-se manifestamente improcedente o pedido de extinção da execução.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
14/10/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:02
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 10:20
Apensado ao processo numero do processo
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07/10/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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