TJMS - 0800531-97.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 10:42
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 01:05
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:39
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 16:16
Transitado em Julgado em data
-
11/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 22:32
Recebidos os autos
-
09/02/2025 22:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2025 22:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 22:32
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 01:01
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos William de Souza Pereira (OAB 16787/MS) Processo 0800531-97.2024.8.12.0003 - Usucapião - Autor: Jadson Guimaraes Martinez - Vistos, etc.
Intime-se o demandante para, em quinze dias, recolher as custas processuais de ingresso ou emendar petição inicial para incluir o pedido de gratuidade da justiça, hipótese em que deverá instruir a declaração de hipossuficiência com documento idôneo à comprovação da insuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento do benefício.
Em idêntico prazo, sob pena de indeferimento da inicial, deverá: a) instruir o processo com a matrícula atualizada do imóvel; e c) Qualificar os confinantes/confrontantes possuidores do imóvel e seus respectivos cônjuges, se casados.
Intime-se e, oportunamente, tornem conclusos. -
15/10/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 00:53
Outras Decisões
-
07/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 09:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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