TJMS - 0820629-73.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:09
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 19:30
Prazo em Curso
-
02/09/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
29/08/2025 16:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 15:59
Emissão da Relação
-
28/08/2025 12:25
Juntada de NULL
-
13/08/2025 10:34
Prazo em Curso
-
13/08/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:35
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:18
Prazo em Curso
-
03/07/2025 10:28
Prazo em Curso
-
21/06/2025 21:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 06:52
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Diniz Neves Julião Prego (OAB 23990/MS) Processo 0820629-73.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: General Osório Empreendimentos Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
22/05/2025 10:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 10:26
Emissão da Relação
-
09/05/2025 11:43
Juntada de NULL
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28/04/2025 19:14
Prazo em Curso
-
28/04/2025 19:12
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 09:53
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:47
Prazo em Curso
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25/03/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Diniz Neves Julião Prego (OAB 23990/MS) Processo 0820629-73.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: General Osório Empreendimentos Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
21/03/2025 18:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 11:14
Emissão da Relação
-
24/02/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 17:37
Prazo em Curso
-
04/02/2025 17:36
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 13:36
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 08:04
Prazo em Curso
-
20/01/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Diniz Neves Julião Prego (OAB 23990/MS) Processo 0820629-73.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: General Osório Empreendimentos Ltda - Intimação da parte exequente através de seu patron o para no prazo de cinco dias manifestar sobre o aviso de recebimento da página 51 -
17/01/2025 14:41
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 14:00
Emissão da Relação
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07/01/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 18:00
Prazo em Curso
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17/12/2024 17:59
Expedição de Carta.
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27/11/2024 07:23
Autos preparados para expedição
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22/11/2024 22:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
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22/10/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Diniz Neves Julião Prego (OAB 23990/MS) Processo 0820629-73.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: General Osório Empreendimentos Ltda - Intimação da parte autora do despacho de f. 45: "Compulsando o presente feito e o apenso, verifica-se que a pessoa jurídica exequente busca, em suma, novo cumprimento da sentença proferida nos autos n. 0805902-90.2016 (apenso), conforme cópia transladada às p. 31/32 e certidão de crédito de p. 30.
Desta feita, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, emendar a inicial proposta, adequando o pedido a sua real pretensão, isto porque a própria sentença vale como título judicial (art. 515, inciso I, CPC) sujeita ao rito do cumprimento de sentença prevista no art. 523 do CPC - e não ao procedimento disposto no art. 829 do CPC destinado à execução dos títulos executivos extrajudiciais.
Por sua vez, consigno, desde já, no que pertine aos pedidos de penhora dos veículos renajud e penhora sobre os imóveis indicados no IRPF do executado, que as referidas pesquisas foram realizadas em 2020 no bojo do primeiro cumprimento de sentença e não serão transportados para este feito em razão do decurso do tempo, bem como do levantamento da restrição renajud determinada na sentença extintiva de p. 197.
Cumpra-se." -
09/10/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 10:13
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 09:49
Emissão da Relação
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28/09/2024 20:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/09/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 06:11
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:06
Autos preparados para expedição
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29/08/2024 22:25
Apensado ao processo numero do processo
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29/08/2024 22:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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