TJMS - 0802254-82.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 07:14
Transitado em Julgado em data
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05/09/2025 18:29
Informação do Sistema
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05/09/2025 18:29
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/08/2025 06:14
Prazo em Curso
-
18/08/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
O relatório é dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
O processo encontra-se paralisado por inércia da parte autora, que não deu o andamento necessário ao feito.
Por outro lado, cumpre consignar que, em sede de Juizados Especiais, "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes" (art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95), de modo que a intimação, na pessoa do advogado, é suficiente para tanto.
Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõem o art. 58, inc.
I, da Lei estadual nº 1.071/90 e o art. 485, inc.
III, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas, cuja exigibilidade dar-se-á caso pretenda o desentranhamento de documentos ou proponha nova ação (arts. 92 e 485, §2º, ambos do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 17:56
Emissão da Relação
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11/08/2025 21:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 21:04
Registro de Sentença
-
11/08/2025 21:01
Prejudicado
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05/06/2025 08:05
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:53
Prazo em Curso
-
16/05/2025 08:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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10/04/2025 10:19
Prazo em Curso
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10/04/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 16:47
Emissão da Relação
-
24/03/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 05:43
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thainy Duarte de Souza (OAB 20491/MS) Processo 0802254-82.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosilene Pereira de Lima ME - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Certidão juntada aos autos, sob pena de extinção. -
08/01/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 07:09
Emissão da Relação
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16/12/2024 15:04
Juntada de Carta precatória
-
02/12/2024 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/10/2024 17:13
Prazo em Curso
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23/10/2024 14:19
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 17:18
Expedição de Carta precatória.
-
22/10/2024 05:53
Expedição em análise para assinatura
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09/10/2024 18:30
Autos preparados para expedição
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09/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 06:49
Prazo em Curso
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01/10/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thainy Duarte de Souza (OAB 20491/MS) Processo 0802254-82.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosilene Pereira de Lima ME - Intima-se a parte autora, acerca da Certidão do Oficial de Justiça a fl. 16, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
30/09/2024 17:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 17:08
Emissão da Relação
-
20/09/2024 13:37
Juntada de NULL
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10/09/2024 13:40
Prazo em Curso
-
10/09/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 16:43
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2024 13:32
Recebida petição inicial
-
19/08/2024 07:22
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:46
Autos preparados para expedição
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15/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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