TJMS - 0854490-23.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:12
Certidão
-
15/08/2025 12:12
Recurso Eletrônico Baixado
-
15/08/2025 09:25
Transitado em Julgado em "data"
-
28/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:54
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
28/07/2025 15:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/07/2025 12:30
Certidão
-
23/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
22/07/2025 02:21
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854490-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Quintino Leão (Espólio) Repre.
Legal: Jonas Gaspar da Silva Leão Repre.
Legal: Jeferson Gaspar da Silva Leão Repre.
Legal: Joel Gaspar da Silva Leão RepreLeg: Debora Gaspar da Silva Leão de Carvalho Advogado: Lukas Matheus Pires de Carvalho (OAB: 30756/MS) Apelante: Cristina Helena da Silva Leão Advogado: Paulo Estevão Ferreira Gonçalves Derossi (OAB: 22690B/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
ALEGADA NULIDADE DO CONTRATO.
CONTRATANTE INTERDITADO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA AVERBAÇÃO DA INTERDIÇÃO NO REGISTRO CIVIL.
TERCEIRO DE BOA-FÉ.
CURADORA QUE PARTICIPOU DO NEGÓCIO NA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL E AVALISTA.
ANULABILIDADE QUE DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO AO CURATELADO.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos por espólio de pessoa interditada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Alegação de nulidade do contrato de cédula de crédito bancário firmado com cooperativa de crédito em razão da incapacidade civil do contratante, em virtude de sentença de interdição anterior à celebração do contrato.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Inexiste nos autos demonstração da averbação da sentença de interdição no Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme exigência do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, circunstância que impede sua eficácia erga omnes e impõe o prestígio a terceiros de boa fé. 4.
A contratação da cédula se deu com a efetiva participação da curadora legalmente nomeada, que atuou firmando o contrato, tanto na condição de representante como de avalista, circunstância que afasta a alegação de vício insanável ou ausência de representação. 5.
Incabível a declaração de nulidade do negócio jurídico por ausência de demonstração de prejuízo efetivo ao incapaz.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/07/2025 09:35
Julgamento Virtual Finalizado
-
21/07/2025 09:35
Não-Provimento
-
15/07/2025 05:17
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854490-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Quintino Leão (Espólio) Repre.
Legal: Jonas Gaspar da Silva Leão Repre.
Legal: Jeferson Gaspar da Silva Leão Repre.
Legal: Joel Gaspar da Silva Leão RepreLeg: Debora Gaspar da Silva Leão de Carvalho Advogado: Lukas Matheus Pires de Carvalho (OAB: 30756/MS) Apelante: Cristina Helena da Silva Leão Advogado: Paulo Estevão Ferreira Gonçalves Derossi (OAB: 22690B/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/07/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/07/2025 08:35
Incluído em pauta para 14/07/2025 08:35:31 local.
-
10/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:53
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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10/07/2025 14:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 00:41
Certidão
-
30/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 04:12
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854490-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Quintino Leão (Espólio) Advogado: Paulo Estevão Ferreira Gonçalves Derossi (OAB: 22690B/MS) Repre.
Legal: Jonas Gaspar da Silva Leão Repre.
Legal: Jeferson Gaspar da Silva Leão Repre.
Legal: Joel Gaspar da Silva Leão RepreLeg: Debora Gaspar da Silva Leão de Carvalho Apelante: Cristina Helena da Silva Leão Advogado: Paulo Estevão Ferreira Gonçalves Derossi (OAB: 22690B/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 07:05
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 17:28
Certidão
-
25/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854490-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Quintino Leão (Espólio) Advogado: Paulo Estevão Ferreira Gonçalves Derossi (OAB: 22690B/MS) Repre.
Legal: Jonas Gaspar da Silva Leão Repre.
Legal: Jeferson Gaspar da Silva Leão Repre.
Legal: Joel Gaspar da Silva Leão RepreLeg: Debora Gaspar da Silva Leão de Carvalho Apelante: Cristina Helena da Silva Leão Advogado: Paulo Estevão Ferreira Gonçalves Derossi (OAB: 22690B/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2025 09:02
Remessa à Imprensa Oficial
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12/06/2025 08:40
Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:40
Distribuído por sorteio
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12/06/2025 08:35
Processo Cadastrado
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12/06/2025 08:00
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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11/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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