TJMS - 0004753-14.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
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22/10/2024 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0004753-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Portanto, a ausência de perícia impede o juízo de analisar plenamente o mérito da questão.
Como a produção dessa prova extrapola os limites do procedimento simplificado do Juizado Especial Cível, e a prova oral se revela insuficiente para esclarecer os fatos controvertidos, conclui-se que o Juizado é incompetente para julgar a demanda apresentada.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para processar e julgar a demanda manejada por DJANIRA HIGA em face da ENERGISA MATO GROSSO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., pelo que julgo EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei de Regência dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/95).
Sem custas e honorários nesta fase processual por força do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Promova-se o cancelamento da audiência designada.
Outrossim, considerando a urgência no presente caso por estar a demandante sem o serviço de energia elétrica, quando da sua intimação da presente sentença, determino que seja a mesma informada que, caso queira e não possua condições financeiras de constituir advogado, poderá procurar os Defensoria Pública (www.defensoria.ms.def.br).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.". -
02/10/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2024 10:38
Recebidos os autos
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26/09/2024 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/09/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/09/2024 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/09/2024 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2024 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2024 07:56
Recebidos os autos
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23/09/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 07:49
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2024 16:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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