TJMS - 0854732-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Apelação
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03/09/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora Eliane Tavares Sobrinho, para o fim de, em confirmação à tutela de urgência, condenar o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande ao ressarcimento das despesas hospitalares decorrentes da internação da autora, desde sua entrada na UTI cirúrgica até a sua alta hospitalar, ou transferência para um leito de UTI em um Hospital público, sob análise, em favor da Cassems, limitado aos valores previstos na Tabela da Agência Nacional de Saúde (ANS), atualizados desde a data do prejuízo, pela Selic (EC 113/2021).
Verifico que a parte autora sucumbiu em parte mínima dos pedidos (CPC, art. 86, parágrafo único).
Diante disso, e considerando que foi o réu Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande quem deram causa à presente demanda, condeno-os ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes que arbitro, por equidade, em R$ 2.000,00, na proporção de 50% para cada.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, pois incide ao caso a exceção previsto no artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/09/2025 14:51
Emissão da Relação
-
22/07/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:07
Registro de Sentença
-
22/07/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
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10/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:44
Prazo em Curso
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08/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:51
Emissão da Relação
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17/02/2025 11:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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19/11/2024 20:06
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2024 08:26
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Stéfanny Tavares Rodrigues (OAB 27533/MS) Processo 0854732-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Tavares Sobrinho - Intimação da parte para impugnação à contestação de fl. 58/73, assim como ciência/manifestação acerca da petição e documentos de fls. 75/126. -
24/10/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 08:07
Prazo em Curso
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24/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 08:49
Emissão da Relação
-
15/10/2024 12:21
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Stéfanny Tavares Rodrigues (OAB 27533/MS) Processo 0854732-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Tavares Sobrinho - 11.
Diante disso, com supedâneo no artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência requerida, para o fim de determinar ao Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande/MS que procedam a transferência da parte autora para um leito de UTI em um Hospital público, ou arquem com os custos do Hospital privado onde ela está internada, de modo a atender o seu quadro clínico/necessidade, no prazo máximo de 48 horas após a intimação da presente decisão.
Ressalto, desde logo, que a remuneração do Hospital que a autora está deverá seguir as regras do Tema 1.033 do STF. 12.
Uma vez que os requeridos não transigem neste tipo de ação, citem-se os réus para, querendo, oferecer resposta, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão, bem como intimem-se-os da presente decisão para cumprimento. -
14/10/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 17:11
Prazo em Curso
-
10/10/2024 10:37
Prazo em Curso
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10/10/2024 10:35
Emissão da Relação
-
09/10/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 18:52
Juntada de NULL
-
08/10/2024 18:52
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 18:44
Juntada de NULL
-
08/10/2024 18:44
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 17:59
Juntada de NULL
-
30/09/2024 13:56
Prazo em Curso
-
30/09/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 13:22
Expedição em análise para assinatura
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30/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/09/2024 12:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2024 12:03
Tutela Provisória
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27/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:26
Recebidos os autos do NAT
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27/09/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 23:25
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 09:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 18:59
Emissão da Relação
-
24/09/2024 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 18:04
Declarada incompetência
-
23/09/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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