TJMS - 0848619-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:52
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2025 15:08
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 09:55
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/11/2024 09:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 03:33
Decorrido prazo de parte
-
15/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0848619-75.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 1.1 Transcorrido o prazo previsto no art. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 2.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em havendo penhora, proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se. 5.
Intime(m)-se. -
09/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:06
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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