TJMS - 0800942-40.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 17:01 Expedição em análise para assinatura 
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                                            10/09/2025 20:34 Prazo em Curso 
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                                            13/08/2025 16:01 Prazo em Curso 
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                                            13/08/2025 16:01 Documento Digitalizado 
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                                            05/08/2025 12:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            31/07/2025 15:29 Expedição em análise para assinatura 
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                                            24/06/2025 01:07 Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025. 
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                                            30/05/2025 04:21 Prazo em Curso 
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                                            30/05/2025 04:21 Prazo em Curso 
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                                            23/05/2025 12:12 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            23/05/2025 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 07:27 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 18:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2025 00:09 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0800942-40.2024.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jose Batista Ribeiro Camargos - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista a concordância do exequente com o cálculo apresentado pelo INSS às fls. 166-171, homologo-o para que produza seus efeitos.
 
 Assim, determino seja requisitado o pagamento, nos termos do art. 535, §3º, I e II do CPC, com base nos valores apresentados na planilha de cálculo.
 
 Nos termos do art. 8º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, expeça-se ofício requisitório autônomo para o pagamento dos honorários de sucumbência.
 
 Intimem-se as partes, inclusive sobre a requisição do pagamento.
 
 Com a informação de pagamento nos autos (valor principal e honorários) e antes da expedição do alvará, intimem-se a parte exequente e executada para que manifestem sobre eventuais incorreções, sendo que a inércia acarretará em preclusão.
 
 Atente-se, ainda, a eventual penhora no rosto destes autos.
 
 Em seguida, conclusos para determinação de levantamento de valores e extinção.
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                                            01/05/2025 04:40 Publicado ato_publicado em 01/05/2025. 
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                                            30/04/2025 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/04/2025 09:58 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 09:56 Emissão da Relação 
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                                            27/04/2025 17:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/04/2025 17:00 Homologado cálculo 
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                                            24/04/2025 18:53 Conclusos para decisão 
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                                            23/04/2025 16:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/04/2025 06:20 Prazo em Curso 
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                                            08/04/2025 04:41 Publicado ato_publicado em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0800942-40.2024.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jose Batista Ribeiro Camargos - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de fls. 139/172.
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                                            07/04/2025 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/04/2025 04:13 Emissão da Relação 
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                                            04/04/2025 22:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/02/2025 00:09 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 17:42 Evolução da Classe Processual 
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                                            27/01/2025 13:28 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/01/2025 13:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2025 15:49 Conclusos para despacho 
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                                            26/12/2024 12:00 Juntada de Informações 
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                                            05/12/2024 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 17:49 Transitado em Julgado em data 
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                                            02/12/2024 05:07 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0800942-40.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Batista Ribeiro Camargos - O INSS apresentou proposta de acordo, fls. 89-90.
 
 Intimado, a demandante concordou com os termos estabelecidos, fl. 120.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade.
 
 Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
 
 Sem custas ante o disposto no art. 90, §3º do CPC.
 
 Honorários na forma pactuada.
 
 Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após, intime-se o INSS para que implante o benefício objeto do acordo.
 
 Com a informação de implantação nos autos, retornem conclusos para deliberações sobre a requisição do pagamento.
 
 Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
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                                            25/11/2024 20:04 Publicado ato_publicado em 25/11/2024. 
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                                            25/11/2024 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/11/2024 16:10 Emissão da Relação 
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                                            22/11/2024 16:10 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 16:29 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/11/2024 16:29 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 16:29 Registro de Sentença 
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                                            07/11/2024 16:29 Homologada a Transação 
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                                            05/11/2024 12:57 Conclusos para julgamento 
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                                            01/11/2024 10:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/10/2024 02:32 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            18/10/2024 18:26 Prazo em Curso 
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                                            17/10/2024 00:08 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2024 18:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0800942-40.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Batista Ribeiro Camargos - Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial juntado, assim como para eventual apresentação de parecer do assistente técnico.
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                                            08/10/2024 20:01 Publicado ato_publicado em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/10/2024 17:51 Emissão da Relação 
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                                            07/10/2024 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2024 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 16:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/08/2024 01:03 Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024. 
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                                            30/07/2024 10:11 Prazo em Curso 
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                                            30/07/2024 10:10 Juntada de NULL 
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                                            30/07/2024 10:09 Juntada de Mandado 
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                                            23/07/2024 13:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/07/2024 13:31 Prazo em Curso 
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                                            17/07/2024 13:28 Prazo em Curso 
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                                            18/06/2024 20:01 Publicado ato_publicado em 18/06/2024. 
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                                            18/06/2024 16:07 Prazo em Curso 
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                                            18/06/2024 16:04 Documento Digitalizado 
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                                            18/06/2024 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/06/2024 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/06/2024 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2024 12:34 Prazo em Curso 
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                                            17/06/2024 12:33 Expedição de Carta. 
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                                            17/06/2024 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 12:30 Autos preparados para expedição 
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                                            17/06/2024 12:30 Prazo em Curso 
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                                            17/06/2024 12:29 Expedição de Mandado. 
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                                            17/06/2024 12:23 Expedição de Carta. 
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                                            17/06/2024 12:18 Emissão da Relação 
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                                            17/06/2024 12:18 Emissão da Relação 
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                                            10/06/2024 15:53 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/06/2024 15:52 Proferida decisão interlocutória 
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                                            07/06/2024 18:01 Informação do Sistema 
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                                            07/06/2024 18:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            07/06/2024 17:23 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2024 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2024 17:21 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            07/06/2024 17:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Interlocutória • Arquivo
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