TJMS - 0820773-47.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 15:38
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 15:04
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:34
Prazo em Curso
-
23/07/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 16:12
Emissão da Relação
-
18/07/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 20:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 15:01
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:37
Emissão da Relação
-
10/07/2025 18:30
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 18:29
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:31
Registro de Sentença
-
09/07/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:04
Prazo em Curso
-
29/05/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lima Mendes (OAB 21439/MS) Processo 0820773-47.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escola Carrossel Novo Estilo Ltda - Me - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
28/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 17:19
Emissão da Relação
-
27/05/2025 17:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
19/05/2025 13:51
Prazo em Curso
-
12/05/2025 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 14:09
Prazo em Curso
-
22/04/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 12:31
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:53
Evolução da Classe Processual
-
26/03/2025 13:52
Processo Reativado
-
26/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 07:44
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 08:41
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lima Mendes (OAB 21439/MS), Emanuel Ferreira dos Santos Júnior - réu-revel , Suelin Martins de Freitas - réu-revel Processo 0820773-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Escola Carrossel Novo Estilo Ltda - Me - Réu: Emanuel Ferreira dos Santos Júnior, Suelin Martins de Freitas - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida no pagamento do valor de R$3.350,00, corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o vencimento do débito, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. (...)
Vistos.
Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
11/02/2025 22:03
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 11:39
Emissão da Relação
-
20/01/2025 15:07
Expedição de NULL.
-
20/01/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:43
Registro de Sentença
-
20/01/2025 14:42
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
17/01/2025 19:20
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2024 14:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/12/2024 02:39:17, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/12/2024 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lima Mendes (OAB 21439/MS), Emanuel Ferreira dos Santos Júnior - réu-revel , Suelin Martins de Freitas - réu-revel Processo 0820773-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Escola Carrossel Novo Estilo Ltda - Me - Réu: Emanuel Ferreira dos Santos Júnior, Suelin Martins de Freitas - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/10/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 09:13
Emissão da Relação
-
16/10/2024 04:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/10/2024 04:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 18:36
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 13/12/2024 02:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/10/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 10:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/09/2024 09:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 09:53
Emissão da Relação
-
04/09/2024 09:43
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 09:43
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 17:38
Autos preparados para expedição
-
03/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 01:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
02/09/2024 10:04
Autos preparados para expedição
-
31/08/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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