TJMS - 0829615-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 16:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            02/07/2025 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 08:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/07/2025 13:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/07/2025 08:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 15:51 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/06/2025 18:17 Transitado em Julgado em data 
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                                            27/06/2025 16:21 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2025 16:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/06/2025 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2025 16:21 Extinto o processo por desistência 
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                                            25/06/2025 11:06 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/06/2025 10:03 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/06/2025 03:45 Decorrido prazo de parte 
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                                            02/06/2025 10:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 09:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0829615-52.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Digam o requerente e o cessionário (Fundo de Investimento...), em 10 (dez) dias, acerca do pedido do Município de Nioaque/MS, bem como sobre o interesse no seguimento da busca e apreensão que, diante da decretação do perdimento do bem na seara administrativa, aparentemente perdeu objeto.
 
 Esclarece-se, desde logo, para evitar a decisão surpresa, que somente a conversão da ação em "execução por título extrajudicial" propiciará a permanência do feito, posto que esse juízo não tem como desconstituir a decretação do perdimento do bem na seara administrativa, havendo óbice intransponível para a busca e apreensão e o que determinará a extinção do feito se assim for mantida a pretensão.
 
 Desse modo, postergo a análise dos pedidos de fs. 90-91 e 132-133 para depois do prazo da manifestação ora determinada.
 
 Intime(m)-se.
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                                            30/05/2025 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 16:51 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 16:11 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/03/2025 15:02 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/02/2025 11:47 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/02/2025 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0829615-52.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Já transcorrido considerável período de tempo desde o pedido de f. 126 (dilação de prazo, 30 dias), promova a parte requerente, em 5 (cinco) dias, o efetivo andamento do feito, postulando o que reputar pertinente e de direito.
 
 Intime(m)-se.
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                                            18/02/2025 20:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/02/2025 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 15:36 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 10:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/11/2024 19:04 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/11/2024 03:33 Decorrido prazo de parte 
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                                            14/10/2024 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 00:00 Intimação ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS) Processo 0829615-52.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Decisão de fls.122: Intime-se o peticionante de págs. 90/91, portanto, para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o substabelecimento assinado fisicamente ou, caso queira, digitalmente, mas nos termos da lei.
 
 Deverá o peticionante, ainda, em igual prazo, juntar aos autos o Termo de Cessão devidamente assinado, bem como comprovar que o crédito objeto da presente ação foi abarcado pela noticiada cessão.
 
 Intimem-se.
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                                            09/10/2024 21:08 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/10/2024 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 17:49 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 17:49 Decisão ou Despacho 
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                                            30/07/2024 10:44 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/07/2024 09:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/07/2024 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 12:51 Juntada de tipo de documento 
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                                            01/07/2024 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 16:19 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2024 16:19 Tutela Provisória 
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                                            21/05/2024 07:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            17/05/2024 11:47 Realizado cálculo de custas 
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                                            17/05/2024 07:07 Realizado cálculo de custas 
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                                            16/05/2024 14:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/05/2024 14:53 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            16/05/2024 14:53 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            16/05/2024 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 14:36 Realizado cálculo de custas 
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                                            16/05/2024 14:36 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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