TJMS - 0942205-11.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 09:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/04/2025 18:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 15:55 Decorrido prazo de parte 
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                                            01/03/2025 03:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/02/2025 17:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 18:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/02/2025 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 15:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/02/2025 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 14:32 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 14:29 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/02/2025 14:28 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            13/02/2025 14:27 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            13/02/2025 14:26 Evolução da Classe Processual 
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                                            10/02/2025 14:24 Processo Reativado 
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                                            09/02/2025 16:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/01/2025 13:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/01/2025 13:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/12/2024 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 14:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/12/2024 12:43 Transitado em Julgado em data 
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                                            10/12/2024 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 03:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/10/2024 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação ADV: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB 10403A/MS) Processo 0942205-11.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Ambiente Empreemdimentos Imobiliários EIRELLI - Sentença de fls. 53-55: "A executada trouxe a arguição de f., apontando ausência de condição de procedibilidade em razão do valor da dívida em montante inferior ao fixado na Lei Complementar Municipal nº 146/09.
 
 O exequente não respondeu.
 
 Decide-se.
 
 A regra agitada pela executada é a do art. 1º, "caput", da Lei Complementar Municipal 146/09, porém com a redação aplicada pela Lei Complementar Municipal, 271/15 Veja-se: Art. 1º Fica fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o valor mínimo de débito consolidado, para realização da cobrança de Dívida Ativa do Município, através de execução fiscal. (Redação dada pela Lei Complementar n. 271, de 04.12.2015) § 1º Os limites estabelecidos no caput não se aplicam quando se tratar de débitos de natureza não tributária ou decorrente de decisão do Tribunal de Contas. § 2º Entende-se por valor consolidado o resultante débito originário devidamente atualizado, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração. § 3º O valor previsto no caput deste artigo será atualizado anualmente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por ato do Poder Executivo. § 4º Observados os critérios de eficiência, economicidade, praticidade, poderão ser ajuizados, por meio de uma única execução fiscal, os débitos da mesma natureza, relativos a um mesmo devedor, desde que superior ao valor estabelecido no caput deste artigo.
 
 Por consolidação da dívida se entende aquilo expressamente estabelecido no art. 1º, §2º, da Lei Complementar 146/09, ou seja, "o resultante débito originário devidamente atualizado, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração", sendo evidente que a data da apuração corresponde àquela em que se deu a emissão do título, pois é ali que fica estabelecido o montante do crédito que está representando.
 
 Anote-se que o STF reconheceu Repercussão Geral (Tema 1184), para identificar ausência do interesse processual quando estabelecido parâmetro de valor pelo ente federado Em resumo, faltava ao exequente, por imposição legal, o interesse processual vinculado ao tamanho da dívida por ser perseguida, o que impõe a extinção da execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC.
 
 Nega-se conhecimento ao mais tratado naquela arguição em atenção a Súmula STJ nº 393.
 
 O exequente arca com o ressarcimento das despesas para vinda da defesa e honorários no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), fixados conforme regra do art. 85, 8º, do CPC, sendo o montante aquele aplicado pelo TJMS em casos assemelhados do juízo.
 
 O juízo conscientemente deixa de observar o art. 85, §8ºA, do CPC, por entender que em casos com o destes autos prepondera o interesse na preservação da coisa pública, não se justificando elevações não há trabalho complexo por parte do advogado e o êxito decorre de simples reconhecimento sobre ausência de condição de ação e não foi demonstrada tentativa de solução administrativa.
 
 A subida depende de recurso voluntário.
 
 Decorrido o prazo e com as anotações, levante-se eventual constrição, após, arquive-se.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C."
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                                            14/10/2024 21:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/10/2024 14:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/10/2024 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/10/2024 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 16:37 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 16:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/10/2024 16:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 16:37 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            04/10/2024 14:54 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/10/2024 14:45 Decorrido prazo de parte 
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                                            18/08/2024 00:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/08/2024 11:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/08/2024 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 17:57 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/07/2024 08:27 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/06/2024 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 14:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/06/2024 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 09:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            31/01/2024 17:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/01/2024 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 09:04 Outras Decisões 
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                                            30/12/2022 03:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2022 22:09 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/07/2022 03:23 Decorrido prazo de parte 
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                                            28/05/2022 00:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/05/2022 10:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/05/2022 10:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2022 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2022 14:00 Decorrido prazo de parte 
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                                            17/04/2022 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2022 10:22 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/04/2022 10:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2022 10:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2022 10:22 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/04/2022 10:22 Juntada de tipo de documento 
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                                            12/04/2022 09:50 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/03/2022 08:16 Juntada de tipo de documento 
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                                            31/01/2022 02:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/12/2021 00:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2021 00:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2021 00:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2021 00:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2021 16:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2021 16:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/07/2021 20:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/07/2021 20:58 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            17/12/2020 01:08 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2020 01:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2020 00:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2020 23:12 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Banco Votorantim S.A.
Sebastiao Freitas de Almeida
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2023 09:20