TJMS - 0803144-98.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:58
Baixa Definitiva
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06/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803144-98.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Recorrido: Dalvani Lucila Araujo da Silva Advogado: Vinicius Cruz Leão (OAB: 20243/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) VISTOS, etc.
Verifica-se que já foi realizada nova admissibilidade do presente recurso às fls. 49/57, após juntada de decisão de fls. 37/47 e determinação de f. 48.
Assim tome a serventia as providência necessárias.
Intimem-se. -
22/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:23
Publicação
-
22/11/2024 09:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:57
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803144-98.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Recorrido: Dalvani Lucila Araujo da Silva Advogado: Vinicius Cruz Leão (OAB: 20243/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) A parte recorrente Estado de Mato Grosso do Sul interpôs o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO em face do acórdão prolatado por este Tribunal de Justiça.
Da análise dos autos, verifica-se que a ora recorrente também interpôs AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, cadastrado como sequencial 50004, no qual foi determinado, após análise pelo Superior Tribunal de Justiça, o retorno dos autos à Corte de origem para que aprecie a matéria articulada nos aclaratórios, sanando a omissão (fl. 54 do seq. 50004).
Cumpra-se a decisão monocrática proferida à fl. 54 do sequencial 50004.
Diante disso, este recurso extraordinário deverá aguardar em Secretária até que sobrevenha novo julgamento pela Câmara de origem.
Após, traslade-se cópia do novo acórdão para este sequencial 50002.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803144-98.2021.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Agravada: Dalvani Lucila Araujo da Silva Advogado: Vinicius Cruz Leão (OAB: 20243/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por Estado de Mato Grosso do Sul em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por si interposto (fls. 49/57 do sequencial n. 50001).
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para que este Tribunal sane a omissão, razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Em assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (fls. 23/52) e desta decisão para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
30/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicação
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05/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:22
Publicação
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30/06/2023 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/06/2023 15:30
Recurso Especial
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25/05/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:00
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
25/05/2023 06:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2023 10:44
Processo Reativado
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23/05/2023 10:43
Juntada de tipo de documento
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23/05/2023 10:43
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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05/10/2022 13:32
Baixa Definitiva
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05/10/2022 12:27
Baixa Definitiva
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06/09/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 15:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/09/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 04:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 00:01
Publicação
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02/09/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 14:05
Publicação
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02/09/2022 14:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/09/2022 14:01
Recurso Especial
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02/09/2022 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/09/2022 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/09/2022 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/08/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 02:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 00:01
Publicação
-
09/08/2022 00:01
Publicação
-
08/08/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 17:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/08/2022 17:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/08/2022 17:32
Expedição de "tipo de documento".
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05/08/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
09/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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