TJMS - 0829520-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:54
Arquivado Provisoriamente
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30/06/2025 13:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 20:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 20:54
Decorrido prazo de parte
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30/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:51
Remetidos os Autos para destino.
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09/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Makaiver Alves de Santana (OAB 21713/MS) Processo 0829520-22.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Valdemir Gomes Escobar - Inventariado: Terezinha Hack Escobar -
Vistos. 1 Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por Terezinha Hack Escobar e nomeio Valdemir Gomes Escobar para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC.
Com as primeiras declarações junte: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; sendo o imóvel rural deverá juntar aos autos cadastro do Incra ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural emitido pela Receita Federal Ministério da Fazenda; b) comprovante de propriedade dos bens móveis (veículos, etc) ; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro (documentos pessoais e certidões de casamento, se o caso); d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; e) certidões negativas de débitos fiscais da fazenda pública federal, estadual e municipal (débitos gerais) do último domicílio do falecido, admitindo-se positiva com efeito negativa; f) se o caso, certidão da Fazenda Pública Municipal do local dos imóveis; (...) -
08/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:12
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:12
Determinada Requisição de Informações
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09/01/2025 22:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Makaiver Alves de Santana (OAB 21713/MS) Processo 0829520-22.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Valdemir Gomes Escobar -
Vistos. 1 - Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita. 2 - Intime-se o requerente para juntar as certidões de óbito dos genitores da de cujus Terezinha. 3 - Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Com a juntada, voltem conclusos na fila para recebimento de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:52
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:21
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2024 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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