TJMS - 1400794-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 07:56
Baixa Definitiva
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07/03/2023 07:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/02/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400794-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: João Marques Bueno Neto Paciente: Pedro Alexandre Santana Carvalho Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGA ALTAMENTE PERNICIOSA - 4,172 KG DE PASTA-BASE DE COCAÍNA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
I - O decreto prisional está calcado em decisão devidamente fundamentada, na qual restaram demonstrados a materialidade e os indícios suficientes de autoria do paciente nos delitos descritos no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, bem como a necessidade, principalmente, de garantir a ordem pública.
II - A prisão está embasada na gravidade concreta do delito imputado ao paciente, eis que, segundo consta dos autos, foi preso em flagrante, supostamente, transportando considerável quantidade de pasta-base de "cocaína", cerca de 4 kg.
III - Da mesma forma, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva também se mostra inadequada à hipótese, considerando a gravidade concreta do fato, sobretudo por restar configurada, a princípio, a prática de tráfico de entorpecentes, gerando perigo à saúde da coletividade e à ordem pública.
IV - Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
27/02/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/02/2023 18:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/02/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 15:05
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/02/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 07:06
Juntada de Informações
-
01/02/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:16
INCONSISTENTE
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:16
Distribuído por sorteio
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30/01/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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