TJMS - 0800282-91.2022.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 10:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 14:38
Emissão da Relação
-
28/07/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:04
Registro de Sentença
-
28/07/2025 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 14:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: DIEGO ANTONIO BORTOLOTI (OAB 72548/PR), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0800282-91.2022.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amidos Nevada Ltda - Ré: Telefônica Brasil S.A - INTIMAÇÃO da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação aos Embargos de Declaração. -
08/11/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 15:31
Emissão da Relação
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15/10/2024 21:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/10/2024 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: DIEGO ANTONIO BORTOLOTI (OAB 72548/PR), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0800282-91.2022.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amidos Nevada Ltda - Ré: Telefônica Brasil S.A - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: a) Declarar inexigibilidade da multa contratual no valor de R$ 1.747,98 (mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos).
Neste caso, deve a parte requerida efetuar a devolução do respectivo valor a título de danos materiais; b) Condenar a requerida a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do autor, corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a partir desta data (art. 389, §único do C.C), incidindo juros moratórios de 1% ao mês, contados do evento danoso (Súmula 54, STJ). mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, sendo este considerado a data da disponibilização da inscrição, neste caso em 17.06.2020 (Súmula 54-STJ); Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º), atentando, ainda, que suscitada preliminar(es) nas contrarrazões, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito dela(s) (CPC, art. 1.009, §2º).
Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
10/10/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 13:44
Emissão da Relação
-
09/10/2024 13:43
Emissão da Relação
-
10/09/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:43
Registro de Sentença
-
09/09/2024 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2023 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/06/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 22:25
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
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21/06/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2023 16:14
Emissão da Relação
-
13/06/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2022 18:04
Prazo em Curso
-
21/10/2022 21:01
Publicado ato_publicado em 21/10/2022.
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21/10/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2022 11:54
Emissão da Relação
-
13/10/2022 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 12:46
Prazo em Curso
-
26/09/2022 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 14:10
Prazo em Curso
-
12/09/2022 14:09
Prazo em Curso
-
12/09/2022 14:06
Expedição de Carta.
-
12/09/2022 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2022 21:04
Publicado ato_publicado em 12/08/2022.
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11/08/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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10/08/2022 14:49
Emissão da Relação
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10/08/2022 14:49
Autos preparados para expedição
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13/07/2022 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/07/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 13:05
Conclusos para despacho
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14/04/2022 09:44
Informação do Sistema
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14/04/2022 09:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/04/2022 16:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/04/2022 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/04/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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