TJMS - 0829886-95.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:40
Arquivado Provisoriamente
-
11/06/2025 03:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
-
23/05/2025 08:48
Prazo em Curso
-
19/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0829886-95.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Inicialmente, atente-se o cartório para que proceda à publicação exclusiva em nome do advogado, conforme consta nas fls. 126 e 129.
Considerando que as executadas, apesar de devidamente citada através do Aviso de Recebimento (fls. 100/101 e 102/103), não efetuaram o pagamento do valor devido, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal,a prioridade é o dinheiro(art. 835, I, do CPC), além de verificar que oSISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores,defiro o pedido de penhora on-line(fl. 126).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante do exposto, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD,no valor indicado na planilha de fls. 129/132, utilizando oCNPJ/MF nº 27.025.185/0001-45e oCPF/MF nº *56.***.*89-49.
Ressalta-se que oresultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Conforme requerido às fl. 129,determino a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de bens em nome da parte executada, utilizando o CNPJ e CPF indicados na fl. 1.
Após a obtenção do resultado,intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista que este juízo se utiliza dos sistemas RENAJUD para busca de veículos,defiro o pedido das fl. 129 no CNPJ e CPF das executadas (indicados na fl. 1), devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Desde jáadvirto ao exequente que caso pretenda a penhora de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si.
Nesse caso,deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos. -
16/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 13:21
Emissão da Relação
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08/04/2025 11:18
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 21:14
Prazo em Curso
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02/04/2025 19:47
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 19:46
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 18:39
Proferida decisão interlocutória
-
02/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0829886-95.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte exequente, para fins de eventual deferimento do bloqueio on-line, apresente, no prazo de 15 dias, novo cálculo, com o valor do débito atualizado. -
02/11/2024 20:41
Prazo em Curso
-
01/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 15:26
Emissão da Relação
-
22/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 16:08
Informação do Sistema
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11/10/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0829886-95.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Fica a parte credora intimada para dar regular andamento ao feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/10/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 18:00
Emissão da Relação
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24/09/2024 06:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2024.
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04/09/2024 16:10
Prazo em Curso
-
30/08/2024 22:33
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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30/08/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 10:45
Emissão da Relação
-
21/06/2024 15:48
Prazo em Curso
-
21/06/2024 15:01
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 14:59
Documento Digitalizado
-
19/06/2024 16:37
Documento Digitalizado
-
18/06/2024 11:44
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 00:40
Prazo em Curso
-
03/06/2024 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 15:33
Determinada localização de endereço (convênios)
-
03/06/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 14:45
Emissão da Relação
-
08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2024.
-
07/03/2024 14:26
Prazo em Curso
-
12/02/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 14:30
Prazo em Curso
-
24/01/2024 13:55
Prazo em Curso
-
24/01/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 17:31
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2023 16:47
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 06:04
Prazo em Curso
-
16/08/2023 14:23
Prazo em Curso
-
16/08/2023 14:21
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 14:21
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 07:53
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2023 14:06
Autos preparados para expedição
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27/07/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 27/07/2023.
-
27/07/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2023 07:37
Emissão da Relação
-
23/06/2023 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 18:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/06/2023 18:42
Redistribuição de Processo - Saída
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07/06/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/06/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
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06/06/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2023 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2023 14:21
Proferida decisão interlocutória
-
02/06/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2023 08:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/06/2023 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/06/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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