TJMS - 1416821-50.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 21:23
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 21:21
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 11:39
Expedição de "tipo de documento".
-
27/03/2025 11:30
Transitado em Julgado em "data"
-
28/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/02/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416821-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Elson Segovia dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravante: Ana de Deus Espíndola Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Fagner de Araújo Bernart Advogado: Lucas Túbero de Carvalho (OAB: 26078/MS) Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C NULIDADE DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TUTELA DE URGÊNCIA - PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL - RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - ARTIGO 300 DO CPC - NULIDADE DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - CONTROVÉRSIA QUE NECESSITA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A tutela de urgência somente pode ser concedida quando demonstrados cumulativamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. 2.
No caso, não há elementos suficientes para evidenciar a presença dos pressupostos legais para a condenação dos agravados, de imediato, ao pagamento de pensão mensal em favor do agravante, visto que a nulidade da transação extrajudicial celebrada entre as partes depende da comprovação da existência de vício de consentimento, o que somente poderá ser observado após a realização de instrução probatória aprofundada. 3.
A restrição de transferência de veículos configura medida de natureza executiva e não se justifica na ausência de indícios concretos de dilapidação patrimonial. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:10
Não-Provimento
-
26/02/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416821-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Elson Segovia dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravante: Ana de Deus Espíndola Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Fagner de Araújo Bernart Advogado: Lucas Túbero de Carvalho (OAB: 26078/MS) Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:10
Inclusão em pauta
-
24/02/2025 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416821-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Elson Segovia dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravante: Ana de Deus Espíndola Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Fagner de Araújo Bernart Advogado: Lucas Túbero de Carvalho (OAB: 26078/MS) Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS)
Vistos.
Verifica-se, em consulta aos autos principais, que o agravado Fagner de Araújo Bernart já constituiu advogado e apresentou peça de defesa (fls. 107/108 e fls. 247-273 da origem).
Desta forma, proceda-se a sua intimação, por meio do seu causídico, via Diário de Justiça, para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Intimem-se.
Campo Grande (MS), 30 de janeiro de 2025.
Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator (a) -
30/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:29
Expedição de "tipo de documento".
-
03/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:59
Expedição de "tipo de documento".
-
25/11/2024 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416821-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Elson Segovia dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravante: Ana de Deus Espíndola Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Fagner de Araújo Bernart Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS)
Vistos.
Indefiro o requerimento de busca de endereço do agravado via SISBAJUD de fls. 180, uma vez que não foram esgotadas as tentativas de sua localização no endereço inicialmente fornecido, já que as diligências para a entrega da correspondência ocorreram todas em horário comercial, conforme A.R de fls. 176.
Assim, proceda-se à intimação de Fagner de Araújo Bernart, por Oficial de Justiça, no endereço de fls. 176, para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Intimem-se.
Campo Grande (MS), 19 de novembro de 2024.
Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator (a) -
21/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/11/2024 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416821-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Elson Segovia dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravante: Ana de Deus Espíndola Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Fagner de Araújo Bernart Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS)
Vistos.
Uma vez que o aviso de recebimento de fls. 176 retornou negativo, intimem-se os agravantes para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentem manifestação a respeito e requeiram o que entenderem de direito.
Intimem-se.
Campo Grande (MS), 04 de novembro de 2024 Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator (a) -
04/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 09:37
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 09:37
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 09:37
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 09:37
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2024 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/10/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:01
Publicação
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416821-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Elson Segovia dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravante: Ana de Deus Espíndola Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Fagner de Araújo Bernart Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intimem-se os recorridos para que respondam o presente recurso no prazo legal, facultando-lhes juntar a documentação que entenderem necessária ao julgamento, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Intimem-se.
Campo Grande (MS), 3 de outubro de 2024 Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator(a) -
03/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/10/2024 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 03:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
02/10/2024 00:01
Publicação
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416821-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Elson Segovia dos Santos Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravante: Ana de Deus Espíndola Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Fagner de Araújo Bernart Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 15:25
Expedição de "tipo de documento".
-
01/10/2024 15:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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