TJMS - 0803698-29.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803698-29.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Via Varejo S/A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências.". -
10/01/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:42
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 17:18
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/11/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 17:17
INCONSISTENTE
-
14/11/2023 17:16
Processo Reativado
-
14/11/2023 14:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 12:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 02:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:35
Homologada a Transação
-
05/06/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 22:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 22:48
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/04/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:43
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/03/2023 15:40
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/03/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 02:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS), Via Varejo S/A.
Processo 0803698-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Jorge da Cunha - Reqdo: Via Varejo S/A. - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Havendo interesse ou necessidade das partes na realização de audiência presencial, deverão comparecer no dia e hora designados neste juízo, sito à Rua Sete de Setembro, 174, Centro, nesta Cidade de Campo Grande-MS.
Lembrando que deve comparecer com antecedência mínima de 30 minutos ao horário da audiência. -
24/02/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 09:19
INCONSISTENTE
-
23/02/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 16:28
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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