TJMS - 0811075-50.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:08
Transitado em Julgado em data
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12/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0811075-50.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Regiane Paula Rufino Rosa - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 381, 382 e 396, todos do Código de Processo Civil, homologo, para surtir seus jurídicos e legais efeitos, as provas documentais produzidas no feito e requeridas por Regiane Paula Rufino Rosa em desfavor de Banco Bradesco S.A e julgo extinto o presente processo.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários de advogado por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, por se equiparar à produção antecipada de provas e certo que apresentados os documentos, conforme artigo 381 e seguintes do CPC.
Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.
INTERESSE PROCESSUAL EXISTENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
PARTE REVEL.
EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APÓS A SENTENÇA.
RESISTÊNCIA DA PARTE.
SENTENÇA MANTIDA. 1. (...) 3.
Nas ações de exibição de documentos, a isenção dos ônus sucumbenciais depende da apresentação tempestiva dos documentos pela parte ré, isto é, na primeira oportunidade em que ela poderia se manifestar nos autos. 4.
Serão devidas as custas processuais e os honorários advocatícios quando houver pretensão resistida, hipótese que se verifica quando a instituição financeira é revel e apresenta os documentos após a sentença. 5.
Recurso conhecido e improvido." Sem negrito no original (Apelação nº 0002784-19.2014.8.08.0047, 3ª Câmara Cível do TJES, Rel.
Julio César Costa de Oliveira. j. 29.08.2017, Publ. 06.09.2017).
Desnecessário aguardar o transcurso do prazo fixado no artigo 383 do CPC, por ser processo digital, com acesso pelas partes aos documentos por meio de sítio eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
11/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0811075-50.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Regiane Paula Rufino Rosa - Reqdo: Banco Bradesco S/A - I) Defiro a dilação de prazo por 30 dias. -
20/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:41
Recebidos os autos
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05/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
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23/10/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
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20/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0811075-50.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Regiane Paula Rufino Rosa - Reqdo: Banco Bradesco S/A - I) Recebo a inicial apenas como ação de exibição de documentos do artigo 396 e seguintes do CPC; II) Cite-se a parte requerida para exibir em juízo os documentos descritos na inicial ou, querendo, apresente resposta no prazo de 5 dias, consoante disposição do art. 398, do CPC; III) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. -
11/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:37
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:37
Determinada Requisição de Informações
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08/10/2024 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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