TJMS - 0800631-56.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 13:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2024 16:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 08:44
Recebidos os autos
-
17/08/2024 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 08:44
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
31/07/2024 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2024 13:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2024 04:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0800631-56.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência da parte em razão da ineficácia da medida.
Iso porque, conforme dispõe o artigo 833, II do Código De Proceso Civil os móveis, os pertences e as utildades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapasem as necessidades comuns corespondentes a um médio padrão de vida.
No caso dos autos não há nenhuma informação que indique que a parte executada posua obras de arte, joias ou outros bens suntuosos.
Indique o (a) exequente bem (ns) passível (eis) de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do proceso, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.". -
30/07/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0800631-56.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc...
Para que sejam reiteradas as tentativas de bloqueio por meio do sistema Sisbajud e/ou por outros sistemas conveniados se faz necessária a comprovação, por parte do credor, de mudança da situação econômica da parte executada.
Não fora o bastante, ressalte-se que a renovação de pesquisas aos sistemas disponíveis é faculdade do magistrado, a quem compete apreciar, no caso concreto, a viabilidade e a utilidade da medida à efetividade do processo.
No caso em análise, vê-se que as tentativas de penhora de bens da parte executada foram infrutíferas em sua totalidade e não houve a indicação de bens desembaraçados pelo(a) credor(a).
Como sabido, no rito dos juizados especiais quando não encontrados bens penhoráveis à garantia da execução a via a ser seguida é a extinção da execução que está amparada pelo art. 53, § 4º da Lei 9.099/1995, a qual pressupõe o esgotamento das diligências cabíveis, sendo forma de impedir a eterna busca do judiciário por bens do devedor e a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, fato que contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Assim, indefere-se o pedido retro e determina-se a intimação do credor para, no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do(a) devedor(a), sob pena de extinção da execução, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º , da Lei 9.099/95.
I.C.". -
03/07/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 22:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 22:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:15
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/05/2024 08:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS), Cristiane Benigno Sales dos Reis Processo 0800631-56.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Exectdo: Cristiane Benigno Sales dos Reis - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante no despacho/certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/04/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 18:48
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 05:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:21
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 23:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 18:01
INCONSISTENTE
-
24/11/2023 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/10/2023 08:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 11:12
INCONSISTENTE
-
12/09/2023 11:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:00
Processo Reativado
-
15/08/2023 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:14
Homologada a Transação
-
26/05/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 14:47
Processo Reativado
-
25/05/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 14:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/04/2023 18:05
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:05
Homologada a Transação
-
19/04/2023 17:15
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/04/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS), Cristiane Benigno Sales dos Reis Processo 0800631-56.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Exectdo: Cristiane Benigno Sales dos Reis - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
28/02/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 18:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 18:37
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/01/2023 18:24
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 18:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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