TJMS - 0858711-49.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 13:08
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 02:56
Decorrido prazo de parte
-
13/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 06:29
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 06:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 06:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 06:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 19:01
Evolução da Classe Processual
-
13/11/2024 19:00
Transitado em Julgado em data
-
16/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0858711-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Largura - I - Diante da manifestação do Autor a fls. 269, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre ROBSON LARGURA e o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes já qualificadas, observando-se os termos da proposta apresentada as fls. 252/256, e julgo extinto este feito na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Homologo, também, o convencionado acerca das custas processuais e dos honorários advocatícios (fls. 252).
Observe-se que os honorários periciais foram depositados pelo Requerido e já foram levantados pelo perito (fls. 242).
Em vista do pactuado entre as partes (fls. 253, item 6), condeno a parte Autora no pagamento das custas iniciais e despesas processuais, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC.
Dispenso as partes no pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Desde já, certifique-se o trânsito em julgado, face à preclusão lógica.
II - Após, em vista das manifestações das partes (fls. 253 e 269), promova-se a evolução de classe para cumprimento de sentença e oficie-se à Gerência Executiva do INSS, caso possível, com endereçamento à CEAB-DJ, para implementação imediata do benefício de auxílio-acidente, considerando que já decorreu o termo inicial para o pagamento administrativo pactuado (DIP - fls. 252).
Ainda, intime-se a Procuradoria do INSS para apresentar o cálculo do valor dos atrasados, nos termos pactuados no item 1 do acordo, com observância dos requisitos da Recomendação Conjunta nº 04 do CNJ/CFJF.
Anote-se ainda que ambas as intimações deverão ser feitas pelo meio eletrônico, conforme orientações do E.
TJMS, devendo os expedientes serem instruídos com as cópias dos documentos de fls. 252/270, bem como da presente sentença.
III - Tanto que cumprido o item II ou decorrido seu prazo, intime-se a parte Exequente para manifestação em 15 dias, facultando-lhe em caso de descumprimento da Ré, a apresentação pela parte Exequente dos créditos que entende como devidos, na forma do art. 534 e seguintes do CPC/2015.
P.
R.
I. -
15/10/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 19:03
Homologada a Transação
-
08/10/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:29
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 19:39
Remetidos os Autos para destino.
-
28/08/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:52
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 19:26
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 19:26
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 03:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 19:40
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:59
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836093-57.2016.8.12.0001
Leila dos Santos Horta
Sebastiao Goncalves Horta
Advogado: Michelli Bahjat Jebaili
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2016 10:53
Processo nº 0816082-87.2024.8.12.0110
Leidiane dos Reis Santos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 13:11
Processo nº 0810236-25.2024.8.12.0002
Paulo Jorge Mattos e Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renato Mattos Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2024 14:05
Processo nº 0802493-77.2024.8.12.0029
Rosineia Ferreira dos Santos
Bate Bola Clube Esportivo Eireli
Advogado: Diego Demetrio Siqueira Neves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2024 14:30
Processo nº 0810236-25.2024.8.12.0002
Estado de Mato Grosso do Sul
Paulo Jorge Mattos e Souza
Advogado: Renato Mattos Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2025 12:02