TJMS - 0800410-60.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 15:18
Emissão da Relação
-
11/09/2025 06:33
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 06:33
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 10:24
Prazo em Curso
-
16/08/2025 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
-
16/08/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 07:39
Prazo em Curso
-
07/08/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:25
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/07/2025 11:28
Transitado em Julgado em data
-
06/06/2025 07:46
Prazo em Curso
-
05/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:08
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800410-60.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Crisostomo Medonça - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante dos fundamentos expostos, amparado nas provas produzidas nos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da parte autora e condeno o INSS à concessão do auxílio por incapacidade temporária desde 04/05/2023 (fl. 48), devendo o benefício perdurar pelo prazo de 06 (seis) meses (Lei n.º 8.213, art. 60, § 8 º) a partir da data da perícia (05/07/2024), quando o segurado deverá requerer a sua prorrogação junto ao INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 da Lei nº 8.213/1991.
Concedo a tutela de urgência de natureza antecipada, tendo em vista que estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, sendo a probabilidade do direito evidenciada pela própria procedência do pedido inicial, enquanto o risco ao resultado útil do processo encontra respaldo na própria idade do requerente, de modo que determino a imediata implantação do benefício, no prazo de 30 dias, devendo ser oficiado à autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial.
Condeno o INSS ao pagamento das custas processuais, pois no Estado de Mato Grosso do Sul não há isenção de custas às autarquias federais (cf.
TRF3 - AC 00234086920034039999 - AC - APELAÇÃO CÍVEL 889110 - DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS - SÉTIMA TURMA).
Condeno o INSS, também, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, devendo ser calculados na fórmula da Súmula 111 do STJ.
Os juros e a correção monetária serão calculados de acordo com as disposições do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, devendo ser observado o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme Resolução nº 784/2022 - CJF, de 08.08.22, que alterou o Manual acima referido.
Dispenso a presente decisão do reexame necessário, em razão do disposto no art. 496, §3º, inc.
I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor das prestações, considerando o início do benefício, em tese, não ultrapassa 1.000 salários mínimos.
Se houver interposição de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
Remessa TRF3.
O INSS deverá ser intimado via malote digital.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, com a devida juntada aos autos da implantação do benefício previdenciário telado: 1.
Intime-se o requerido para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o cálculo do valor devido à parte autora. 2.
Após juntado aos autos o cálculo, intime-se a parte autora, para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. 3.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o RPV ao Exmo.
Presidente do TRF da 3ª Região, na forma legal. 4.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se os autos em arquivo provisório, informação acerca do pagamento do RPV, que desde já, fica autorizado o levantamento após a juntada da comprovação do pagamento. Às providências. -
23/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 07:00
Emissão da Relação
-
02/05/2025 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 13:28
Registro de Sentença
-
02/05/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 22:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 10:53:15, 1ª Vara.
-
20/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:30
Juntada de NULL
-
19/03/2025 18:30
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:48
Prazo em Curso
-
17/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2025 07:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800410-60.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Crisostomo Medonça - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos." -
11/03/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 16:13
Prazo em Curso
-
10/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:11
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 16:09
Emissão da Relação
-
10/03/2025 10:19
Prazo em Curso
-
27/02/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 14:05
Proferida decisão interlocutória
-
27/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 04:30:00, 1ª Vara.
-
27/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025.
-
11/02/2025 08:49
Prazo em Curso
-
06/02/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:46
Prazo em Curso
-
01/02/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800410-60.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Crisostomo Medonça - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação:
Vistos. 1.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias. 2.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, de- verá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pe- na de preclusão.
Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha.
Intimem-se. -
22/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 06:54
Emissão da Relação
-
10/01/2025 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:55
Prazo em Curso
-
10/01/2025 08:54
Prazo em Curso
-
30/11/2024 04:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800410-60.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Crisostomo Medonça - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a proposta de acordo. -
04/11/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 11:34
Emissão da Relação
-
30/10/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/10/2024 17:16
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2024 08:11
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 08:11
Prazo em Curso
-
21/10/2024 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/10/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:00
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800410-60.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Crisostomo Medonça - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando manifestação sobre o laudo pericial. -
14/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:52
Emissão da Relação
-
10/10/2024 08:52
Prazo em Curso
-
10/10/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 07:39
Prazo em Curso
-
27/09/2024 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
-
15/08/2024 06:48
Prazo em Curso
-
15/08/2024 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
18/06/2024 10:03
Prazo em Curso
-
12/06/2024 16:50
Prazo em Curso
-
10/06/2024 14:34
Prazo em Curso
-
10/06/2024 14:31
Juntada de NULL
-
10/06/2024 14:31
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 17:01
Prazo em Curso
-
24/05/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:30
Expedição em análise para assinatura
-
24/05/2024 09:12
Emissão da Relação
-
19/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:43
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 08:41
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2024 08:38
Emissão da Relação
-
21/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 13:55
Tutela Provisória
-
20/03/2024 22:45
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 22:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2024 11:01
Informação do Sistema
-
20/03/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/03/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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