TJMS - 0856245-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:48
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 13:36
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 23:11
Prazo em Curso
-
14/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 22:49
Prazo em Curso
-
08/08/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 14:28
Emissão da Relação
-
04/08/2025 18:41
Processo Reativado
-
31/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:04
Emissão da Relação
-
03/07/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 19:01
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 19:26
Prazo em Curso
-
19/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 19:56
Prazo em Curso
-
11/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:41
Prazo em Curso
-
02/04/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL ASSIS COELHO DE SOUZA (OAB 19959/MS) Processo 0856245-48.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Kauâ Gustavo Silva Moraes, Rozineide Conceição da Silva - 3.
Ante exposto, com supedâneo nos artigos 1º e 2º da Lei n. 6.858/80, defere-se o pedido de alvará judicial e determina-se a expedição de guia de levantamento em favor da parte autora, relativa aos valores depositados na Conta Única/TJMS, subconta vinculada aos presentes autos (1002675), com os acréscimos legais. 4.
Extingue-se o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC. 5.
Custas na forma da lei, cuja exigibilidade ficará suspensa, ex vi art. 98, § 3º, do CPC. 6.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. 7.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social em nome do falecido. 8.
Com o trânsito em julgado, cumprida a providência acima (item 7), expeça-se guia de levantamento. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, inclusive a Procuradoria do Estado para conhecimento. 10.
Com base no princípio da cooperação das partes (art. 6o do CPC), fica o Cartório autorizado a intimar (e reiterar) as partes ou pessoas interessadas, através de seus Procuradores (as), para a apresentação de dados (v.g. endereços completos, número de telefone, contas bancárias para TED, de documentos pessoais), com o prazo de 15 dias. 11.
Após, arquive-se definitivamente, independentemente de nova conclusão, observando, se o caso, o disposto no art. 463, parágrafo único, do Código de Normas. 12.
O arquivamento definitivo também poderá ser realizado quando o Cartório promover todos atos determinados e faltar atos de cumprimento da parte e/ou seus Procuradores, pois a sentença foi proferida e a tutela que competia ao juízo prestada. 13.
Eventual pedido de dilação de prazo não prorroga o arquivamento, pois o que compete à parte é o cumprimento do ato determinado e, quando este estiver apto a ser realizado, pode promover o desarquivamento. -
01/04/2025 13:40
Manifestação do Ministério Público
-
01/04/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
31/03/2025 19:14
Emissão da Relação
-
14/03/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:57
Registro de Sentença
-
14/03/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 14:34
Manifestação do Ministério Público
-
11/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:01
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/02/2025 05:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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06/02/2025 17:55
Prazo em Curso
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL ASSIS COELHO DE SOUZA (OAB 19959/MS) Processo 0856245-48.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Kauâ Gustavo Silva Moraes, Rozineide Conceição da Silva - Intimação da parte autora acerca do ofício de f. 34, bem como do extrato de f. 33. -
16/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 18:47
Emissão da Relação
-
09/01/2025 13:15
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 16:04
Prazo em Curso
-
07/01/2025 16:04
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 16:00
Emissão da Relação
-
04/11/2024 16:00
Documento Digitalizado
-
04/11/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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01/11/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 21:42
Expedição em análise para assinatura
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14/10/2024 15:55
Autos preparados para expedição
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14/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL ASSIS COELHO DE SOUZA (OAB 19959/MS) Processo 0856245-48.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Kauâ Gustavo Silva Moraes, Rozineide Conceição da Silva - 1.
Recebe-se a inicial de fls. 1-4 e respectivos documentos. 2.
Expeça-se ofício na forma requerida no subitem "2", item "IV", fl. 3. 3.
Em atenção ao pedido de subitem "3", item "IV", fl. 3, nesta data, foi realizada a consulta de ativos financeiros via Sisbajud, conforme imagem abaixo.
Após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, retornem à fila de urgentes para a juntada de informações. 4.
Deferem-se os benefícios da gratuidade da justiça. 5.
Dê-se vista ao Ministério Público. 6.
Oportunamente, retornem conclusos para sentença. -
04/10/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 21:17
Prazo em Curso
-
03/10/2024 21:16
Emissão da Relação
-
02/10/2024 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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