TJMS - 0820833-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 17:00
Manifestação do Ministério Público
-
14/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:50
Prazo em Curso
-
02/07/2025 12:04
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 22:41
Emissão da Relação
-
29/06/2025 23:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:17
Manifestação do Ministério Público
-
12/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/06/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:24
Manifestação do Ministério Público
-
15/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 07:31
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/02/2025 15:42
Manifestação do Ministério Público
-
28/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:19
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/01/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:45
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS) Processo 0820833-56.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Nilsa Xavier da Costa de Souza, Emanuelly Isleyne de Souza Moura - Considerando a existência de herdeiro incapaz, a teor do art. 664 do CPC, sob o rito do arrolamento comum, defiro o processamento do inventário relativo aos bens deixados pela falecida Gislaine Patricia de Souza (f. 9).
Com efeito, e independentemente da assinatura de termo de compromisso, nomeio para o cargo de inventariante a pessoa de Nilsa Xavier da Costa de Souza, a quem incumbe, caso ainda não tenha feito, no prazo de vinte dias: i) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do falecido; e ii) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC.
Oportunamente, prestadas as declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados.
Intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste acerca da isenção ou incidência do ITCD.
E caso desconhecido o paradeiro de algum dos herdeiros e não tendo a parte autora noticiado seu possível endereço, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o respectivo paradeiro.
Com as informações e sendo distinto dos endereços já diligenciados nos autos, promova-se novas tratativas de citação pessoal.
Se necessário, depreque-se, inclusive.
Do contrário, cite-se o herdeiro por edital, com prazo de vinte dias.
Constatada a presença de herdeiro incapaz, vista ao Ministério Público.
A teor do art. 98 do CPC, concedo a gratuidade da justiça.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
09/10/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 16:37
Emissão da Relação
-
10/09/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 14:53
Proferida decisão interlocutória
-
12/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 12:56
Prazo em Curso
-
06/06/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 10:23
Emissão da Relação
-
22/04/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2024 13:05
Informação do Sistema
-
03/04/2024 13:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/04/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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