TJMS - 0802096-27.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:07
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB 21832/MS) Processo 0802096-27.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juliana Aparecida Dias Torres Me - O relatório é dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
O processo encontra-se paralisado por inércia da parte autora, que não deu o andamento necessário ao feito.
Por outro lado, cumpre consignar que, em sede de Juizados Especiais, "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes" (art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95), de modo que a intimação, na pessoa do advogado, é suficiente para tanto.
Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõem o art. 58, inc.
I, da Lei estadual nº 1.071/90 e o art. 485, inc.
III, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas, cuja exigibilidade dar-se-á caso pretenda o desentranhamento de documentos ou proponha nova ação (arts. 92 e 485, §2º, ambos do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias -
29/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:21
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/04/2025 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 11:47
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:18
Decorrido prazo de parte
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21/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB 21832/MS) Processo 0802096-27.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juliana Aparecida Dias Torres Me - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, sob pena de extinção. -
19/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:54
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:41
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:27
Decorrido prazo de parte
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08/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB 21832/MS) Processo 0802096-27.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juliana Aparecida Dias Torres Me - Despacho O sistema dos juizados especiais é regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95).
Esses princípios orientam a atividade do intérprete na medida em indicam o modo como deve pensado o procedimento e aplicadas as regras da Lei 9.099/95.
O princípio da celeridade, como fundamento do sistema dos juizados, permite a compreensão de que o processo deve ter o andamento mais rápido possível, evitando-se atos processuais procrastinatórios ou que obstaculizem a realização de sua finalidade.
Como ensina Renato Brasileiro de Lima, "o princípio da celeridade processual guarda relação com a necessidade de rapidez e agilidade do processo, objetivando-se atingir a prestação jurisdicional em menor tempo possível (...)" (Legislação criminal especial comentada.
Salvador: Juspodivm, 2014, p. 189).
Outrossim, é obrigação exclusiva do requerente identificar e qualificar o requerido, consoante dispõe o art. 319, II, do CPC, e art. 14, § 1º, I, da Lei 9.099/95, indicando precisamente o seu endereço para citação, ainda mais em se tratando de demanda que tramita pelo rito especial dos juizados especiais, em virtude da vedação expressa à citação por edital (art. 18, § 2º, do CPC).
Nesse contexto, indefiro o pedido de f. 18.
Providencie a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado do executado, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações contidas no despacho inicial, sob pena de extinção da ação. -
07/11/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:58
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB 21832/MS) Processo 0802096-27.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juliana Aparecida Dias Torres Me - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça supra, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
02/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:19
Juntada de tipo de documento
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20/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:45
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:45
Determinada Requisição de Informações
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26/07/2024 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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