TJMS - 0800618-60.2023.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 01:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
27/06/2025 07:55
Prazo em Curso
-
07/06/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:08
Emissão da Relação
-
22/04/2025 13:59
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 13:57
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
10/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
05/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/11/2024 07:08
Prazo em Curso
-
04/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/10/2024 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Apelação
-
16/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Marcio de Araujo (OAB 14755AM/S), Adenilson de Araujo (OAB 100353/PR) Processo 0800618-60.2023.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Ferreira Custódio - Fiel à fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, para o fim de determinar ao requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que conceda ao autor LUCAS FERREIRA CUSTÓDIO o benefício assistencial BPC/LOAS, a contar da data do requerimento administrativo (22.12.2022 - f. 28).
Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor das parcelas devidas até esta data (Súmula n. 111 - STJ).
A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências e os juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 784/2022 (que já contempla a aplicação da Selic, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021), do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença).
Os juros de mora também devem ser fixados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, por refletir as determinações legais e a jurisprudência dominante.
Após a devida expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3°, I, do Código de Processo Civil - CPC/15.
Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito ao Tribunal Regional Federal, independentemente de juízo de admissibilidade.
Publique.
Registre.
Intimem-se. -
15/10/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:17
Emissão da Relação
-
14/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:40
Documento Digitalizado
-
19/08/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:16
Registro de Sentença
-
19/08/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/06/2024 09:39
Manifestação do Ministério Público
-
07/06/2024 06:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 06:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/06/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 07:49
Emissão da Relação
-
13/05/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 06:13
Prazo em Curso
-
21/02/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 08:03
Emissão da Relação
-
15/02/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:25
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 03:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2023 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2023.
-
30/11/2023 16:33
Juntada de NULL
-
30/11/2023 16:33
Juntada de Mandado
-
22/11/2023 10:36
Prazo em Curso
-
22/11/2023 10:35
Prazo em Curso
-
22/11/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 10:34
Prazo em Curso
-
20/11/2023 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/11/2023.
-
20/11/2023 01:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 06:34
Prazo em Curso
-
13/11/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
-
13/11/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2023 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
10/11/2023 15:39
Emissão da Relação
-
10/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:36
Autos preparados para expedição
-
09/11/2023 12:17
Documento Digitalizado
-
31/10/2023 10:47
Prazo em Curso
-
09/10/2023 10:41
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
09/10/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 18:03
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 18:00
Documento Digitalizado
-
06/07/2023 11:09
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2023 12:00
Autos preparados para expedição
-
30/06/2023 11:58
Autos preparados para expedição
-
30/06/2023 11:56
Autos preparados para expedição
-
30/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
-
28/06/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2023 18:18
Emissão da Relação
-
12/06/2023 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2023 18:02
Informação do Sistema
-
02/05/2023 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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