TJMS - 0819760-13.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:41
Transitado em Julgado em data
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23/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Flavio Aredes Louzada e Souza (OAB 24405/ES) Processo 0819760-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sirlei Tavares de Souza, Rosane Maria das Dores - Réu: Gol Linhas Áereas S.A., Decolar.Com Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, julgo improcedente os pedidos formulados Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia).
Com efeito, em relação a requerida DECOLAR, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ainda, com relação a Sirlei Tavares de Souza, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em razão do seu não comparecimento na audiência de instrução, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não são cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
O pedido de justiça gratuita será analisado posteriormente pelo(a) Juiz(a) togado em caso de eventual interposição de recurso.
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) Togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.". -
17/01/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:51
Homologada a Transação
-
18/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 22:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 17:30
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:58
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 16:56
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:10
de Conciliação
-
30/10/2024 17:08
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 18:32
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Flavio Aredes Louzada e Souza (OAB 24405/ES) Processo 0819760-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sirlei Tavares de Souza, Rosane Maria das Dores - Réu: Decolar.Com Ltda, Gol Linhas Áereas S.A. - Teor do ato: "Designo audiência de conciliação para o dia 30/10/2024 às 17:00hrs.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia." -
10/10/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:31
Determinada Requisição de Informações
-
08/10/2024 14:35
de Instrução e Julgamento
-
08/10/2024 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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