TJMS - 1605888-34.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 16:53
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 09:15
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 09:00
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 17:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 17:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:08
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:00
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605888-34.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Suscitante: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Suscitada: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessada: Aurora Quevedo Benites Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Interessado: Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Conssetimento Livre, Prévio e Informado Interessado: Observatório Kuñangue Aty Guasu Interessado: Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica Interessado: Fundação Nacional do Índio - FUNAI EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONSUMIDOR DOMICILIADO NA ALDEIA BORORÓ - INDEFINIÇÃO ACERCA DO PERTENCIMENTO GEOGRÁFICO DESSA ALDEIA - APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO DIPLOMA CONSUMERISTA - DIREITO DO CONSUMIDOR À FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA ONDE O CONSUMIDOR DIRECIONOU A DEMANDA - COMPETÊNCIA DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Conflito de competência acerca do processamento e julgamento de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito Consignado c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, suscitado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itaporã em face do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados, em razão da indefinição acerca do pertencimento territorial da Aldeia Bororó.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente Conflito de Competência a qual Juízo recai a competência para o processamento e julgamento de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito Consignado c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, com discussão afeta ao direito do consumidor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
De acordo com a sistemática do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor possui o direito básico de facilitação da defesa de seus direitos (art. 6º, inc.
VIII, do CDC). 4.
Considerando a indefinição que paira sobre o pertencimento territorial da Aldeia Bororó, resta evidenciado que, se o consumidor entende que seu município-referência é Município de Dourados - onde inclusive possui o amparo da FUNAI - e decide ajuizar a demanda perante a Comarca de Dourados, então este é o Juízo que melhor lhe atende para fins de facilitação da defesa de seus direitos, e, por isso, deve ser reputado como competente para processamento da demanda de natureza consumerista.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Conflito de Competência julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do relator -
13/12/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 16:26
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:56
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 12:56
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605888-34.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Suscitada: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessada: Aurora Quevedo Benites Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Interessado: Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Conssetimento Livre, Prévio e Informado Interessado: Observatório Kuñangue Aty Guasu Interessado: Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica Interessado: Fundação Nacional do Índio - FUNAI Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 23:10
Inclusão em pauta
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02/12/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 16:20
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:24
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicação
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605888-34.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Suscitante: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Suscitada: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessada: Aurora Quevedo Benites Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Interessado: Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Conssetimento Livre, Prévio e Informado Interessado: Observatório Kuñangue Aty Guasu Interessado: Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica Interessado: Fundação Nacional do Índio - FUNAI Com fundamento no art. 955, caput, in fine, do Código de Processo Civil/2015, designo o suscitante, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaporã, para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.
Ressalto, por oportuno, que essa designação não antecipa qualquer juízo de valor acerca da competência discutida, mesmo porque, quando do julgamento do conflito, o Tribunal pronunciar-se-á, também, sobre a validade dos atos eventualmente praticados pelo Juízo declarado incompetente (art. 957, caput, CPC/15).
Comunique-se, com urgência, o Juízo Suscitante - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaporã - desta designação.
Ainda, nos termos do art. 954, do CPC/15, notifique-se o juízo suscitado, a fim de prestar Informações, no prazo de dez (10) dias (parágrafo único, art. 954).
Prestadas as Informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, e retornem conclusos.
Intimem-se. -
17/10/2024 13:39
Juntada de tipo de documento
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17/10/2024 13:39
Juntada de tipo de documento
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17/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 19:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 19:12
Expedição de "tipo de documento".
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16/10/2024 18:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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15/10/2024 00:01
Publicação
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14/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 07:51
Expedição de "tipo de documento".
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14/10/2024 07:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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