TJMS - 1414415-56.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 22:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1414415-56.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Agravado: Lucas Bruno Chaves Advogada: Kamila Ximenes Ortega (OAB: 27710/MS) Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:09
Publicação
-
12/05/2025 15:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 15:46
Recurso Especial
-
08/05/2025 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1414415-56.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Agravado: Lucas Bruno Chaves Advogada: Kamila Ximenes Ortega (OAB: 27710/MS) Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2025. -
15/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 16:06
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1414415-56.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Recorrido: Lucas Bruno Chaves Advogada: Kamila Ximenes Ortega (OAB: 27710/MS) Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1414415-56.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Recorrido: Lucas Bruno Chaves Advogada: Kamila Ximenes Ortega (OAB: 27710/MS) Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414415-56.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargado: Lucas Bruno Chaves Advogada: Kamila Ximenes Ortega (OAB: 27710/MS) Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
OMISSÃO - ADC N. 41/DF - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento de mandado de segurança, ao argumento de que houve omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à aplicação do entendimento do STF no julgamento da ADC n. 41/DF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O recurso de embargos de declaração está previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, o que não se verifica. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5.
Não há falar em violação ao dispositivo legal, notadamente porque inaplicáveis à espécie.
IV.
DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado. ------------------------------------- Dispositivo relevante citado: art. 2 da CF.
Jurisprudência relevante citada: ADC n. 41/DF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414415-56.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargado: Lucas Bruno Chaves Advogada: Kamila Ximenes Ortega (OAB: 27710/MS) Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414415-56.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargado: Lucas Bruno Chaves Advogada: Kamila Ximenes Ortega (OAB: 27710/MS) Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1414415-56.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Lucas Bruno Chaves Advogada: Kamila Ximenes Ortega (OAB: 27710/MS) Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA.
MÉRITO.
INSCRIÇÃO NAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS - CANDIDATO DE COR PARDA - PARECER CONCLUSIVO "NÃO FAVORÁVEL" NA ENTREVISTA DE VERIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - INDEFERIMENTO - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE DE CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS COTISTAS NEGROS, POIS EM OUTROS CONCURSOS PÚBLICOS O IMPETRANTE JÁ OBTEVE PARECER FAVORÁVEL À SUA AUTODECLARAÇÃO.
HIPÓTESE EM QUE O AUTOR É DA COR/RAÇA PARDA, CATEGORIA QUE O INCLUI DENTRE A POPULAÇÃO NEGRA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 12.288/2010.
ORDEM CONCEDIDA.
I - CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, consistente na emissão de parecer conclusivo desfavorável à validação da sua autodeclaração como negro pela comissão de heteroidentificação, o qual foi confirmado pela comissão recursal.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se o direito de o impetrante concorrer às vagas reservadas aos cotistas negros.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
Em 08.06.2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 e, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para fins de declarar a integral constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, e fixou a seguinte tese de julgamento: "É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa".
Hipótese em que o impetrante comprovou ter obtido parecer favorável à sua autodeclaração como negro em outros concursos públicos, de modo que o parecer conclusivo desfavorável da comissão de heteroidentificação do presente certame à sua autodeclaração, assim como da respectiva comissão recursal, vai de encontro aos princípios da legalidade e da razoabilidade, impondo a concessão da ordem, como forma de garantir a efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana.
IV - DISPOSITIVO 4.
Preliminar rejeitada.
Ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram a preliminar de inadequação da via eleita e, no mérito, concederam a ordem, nos termos do voto do Relator, vencido o 4º Vogal. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1414415-56.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Impetrante: Lucas Bruno Chaves Advogada: Kamila Ximenes Ortega (OAB: 27710/MS) Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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