TJMS - 0804010-83.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:31
Prazo em Curso
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25/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2025 16:16
Prazo em Curso
-
06/08/2025 07:15
Prazo em Curso
-
06/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 13:08
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 09:18
Emissão da Relação
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30/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Apelação
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10/07/2025 06:45
Prazo em Curso
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10/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 13:14
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 10:54
Emissão da Relação
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08/07/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:40
Registro de Sentença
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08/07/2025 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
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16/05/2025 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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07/05/2025 06:57
Prazo em Curso
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07/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804010-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Pires - Réu: Banco Crefisa S.a. - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 415/417. -
06/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 09:12
Emissão da Relação
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02/05/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 08:26
Prazo em Curso
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29/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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25/04/2025 19:02
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 18:37
Emissão da Relação
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25/04/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:37
Registro de Sentença
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24/04/2025 15:13
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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07/01/2025 16:52
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 06:48
Prazo em Curso
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804010-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Pires - Réu: Banco Crefisa S.a. - intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório -
09/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 17:29
Emissão da Relação
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06/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Réplica
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05/12/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 07:01
Prazo em Curso
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804010-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Pires - Réu: Banco Crefisa S.a. - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 159/375. -
11/11/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 13:37
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 11:39
Emissão da Relação
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04/11/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 09:33
Prazo em Curso
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15/10/2024 06:56
Prazo em Curso
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804010-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Pires - 01.
Acolho a emenda à inicial de fls. 120/7. 02.
Considerando os documentos apresentados pela parte às fls.124/7, defiro, por ora, a gratuidade de justiça, lembrando da declaração vinculante do requerente, sendo que caso constatada a suficiência financeira, a qualquer momento, o benefício será revogado, sem prejuízo da aplicação de multa na forma do art. 100, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Assim, não há requisitos para a concessão de tutela de urgência, de modo que indefiro o requerimento. 03.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação. -
14/10/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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14/10/2024 14:09
Prazo em Curso
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14/10/2024 14:08
Expedição de Carta.
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11/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 16:17
Emissão da Relação
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10/10/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 16:11
Tutela Provisória
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10/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 07:23
Prazo em Curso
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10/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 18:10
Emissão da Relação
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09/09/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:50
Conclusos para decisão
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06/09/2024 14:01
Informação do Sistema
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06/09/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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