TJMS - 0800671-19.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 07:17
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/12/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800671-19.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Delson Florentino Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO INDENIZAÇÃO C/C DANO MORAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - ATO ILÍCITO - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Estando suficientemente demonstrada a relação contratual, com liberação do crédito em favor do contratante, de rigor a manutenção da sentença que reputou válido o contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:57
Não-Provimento
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12/12/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800671-19.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Delson Florentino Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:40
Inclusão em pauta
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03/12/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800671-19.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Delson Florentino Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 07:28
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 07:28
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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